Ex-prefeitos de Caraíbas são punidos por não cobrar multas a agentes políticos
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na terça-feira (27), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Caraíbas, Luiz Carlos Souza e Norma Suely Coelho, devido a omissão na cobrança de multas aplicadas a agentes políticos municipais, o que caracteriza renúncia ilegal de receita para o município.
Esta é a segunda condenação a ex-gestores do município. Segundo informou o TCM, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento ao erário do montante de R$10.241,19 e R$9.697,75, respectivamente, ambos com recursos pessoais. A relatoria constatou que nos exercícios de 2015 e 2016 ocorreu a prescrição de créditos municipais devido a injustificada omissão do gestor na adoção das providências judiciais necessárias à sua cobrança.
As multas foram imputadas pelo TCM a Dinácio das Virgens e Orlando Barbosa, nos valores de R$1.000,00 e R$10.000,00. As mesmas foram atualizadas para R$1.598,09 e R$16.295,28, respectivamente. Cabe recurso da decisão.
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