DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020 ANO BASE 2019
Bem como já é de praxe, ano novo, vida nova, e o tão esperado momento em prestar as contas com o Leão. Para muitos é doloroso, mas, por outro lado, tem aqueles que aguardam ansiosamente esse momento, para saber o quanto irão receber de Restituição.
Abaixo segue algumas novidades para este ano.
PRAZO DE ENTREGA: Começou dia 02/03/2020 e terminará em 30/06/2020, como bom Brasileiro, não deixem para última hora, pois esse prazo estendido é devido a Pandemia. A Receita Federal publicou que até o dia (16/04) 10.891.020 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.
De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO: IMPORTANTE a Receita Federal irá antecipar os pagamentos das restituições de Imposto de Renda, sendo o 1º Lote no dia 29/05/2020 e o último previsto para 30/09/2020, ou seja, o pagamento ocorrerá em até 5 meses, para efeito de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17/06/2019 e encerrou em 16/12/2019 ou seja 7 meses.
Principais obrigatoriedades de entrega (aqui listei apenas as mais importantes):
I – Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV –Tiveram até 31 de dezembro/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Essas são, as principais obrigatoriedades de entrega para este ano.
A Folha de Condeúba este ano, irá trazer as principais novidades sobre o assunto, tirando dúvidas pertinentes e auxiliando quem precisa através do e-mail [email protected]
TITO GARCIA SILVEIRA, é professor e contador, Pós-Graduado em Controladoria e Finanças pelo SENAC, atualmente exerce sua função prestando Consultoria e Finanças em diversos segmentos da economia, atua também como especialista em Finança Pessoais e Imposto de Renda Pessoa Física.
Parabéns pelo artigo.
Um verdadeiro absurdo como a Receita Federal cobra o imposto de renda de pessoas físicas, principalmente de professores. O desconto com planos de saúde, deveria ser integral. No caso do Planserv, os filhos agregados ficam na conta do titular até 35 anos. Muitos deles são ainda dependentes dos pais, mas, para a declaração não vale. O imposto é muito alto para quem é pobre.