Corte de energia por falta de pagamento volta a ser permitido

O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltou a ser permitido nesta sexta-feira (1º). Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.

Inicialmente, a medida valeria até 30 de junho, mas foi prorrogada pela agência até 30 de setembro. De acordo com a Aneel, não há previsão de outro adiamento. A suspensão por inadimplência pode ocorrer, por exemplo, nas seguintes situações: falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica; falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.

Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.

No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas. A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica.

Isso não significa que todas as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período, mas que a partir de agora poderão sofrer interrupção de energia se não houver pagamento da conta de luz.

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