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Corte de energia por falta de pagamento volta a ser permitido

O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltou a ser permitido nesta sexta-feira (1º). Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.

Inicialmente, a medida valeria até 30 de junho, mas foi prorrogada pela agência até 30 de setembro. De acordo com a Aneel, não há previsão de outro adiamento. A suspensão por inadimplência pode ocorrer, por exemplo, nas seguintes situações: falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica; falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.

Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.

No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas. A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica.

Isso não significa que todas as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período, mas que a partir de agora poderão sofrer interrupção de energia se não houver pagamento da conta de luz.

CÂMARA APROVA UNIÃO DE SIGLAS EM FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA

A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 119, projeto que permite a dois ou mais partidos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única. A matéria segue para sanção presidencial.

Pelo texto originário do Senado e em tramitação desde 2015, a proposta permitirá que siglas com afinidade ideológica e programática se juntem em eleições, sem que seja necessário fundir os diretórios. Para que entre em vigor nas próximas eleições, o texto deve ser sancionado até outubro.

Os partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerram o seu funcionamento comum terminado o pleito”, explicou o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

Na prática, a proposta ajudará partidos a alcançar a cláusula de barreira — instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

Federação de partidos:

Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes. Também serão aplicadas as regras de fidelidade partidária.

Pelo texto, a abrangência da aliança será nacional.

As siglas reunidas em federação partidária deverão permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos. A federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias.

O texto ainda prevê como punição pelo descumprimento do prazo mínimo de permanência na federação a perda do programa e das inserções de rádio e televisão e a vedação de ingresso em federação por um semestre.

A federação continuará em funcionamento até a eleição seguinte, na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, desde que nela permaneçam dois ou mais partidos.

Edição: Nádia Franco/Agencia Brasil

Estado de alerta: cidade da região confirma cinco casos de malária depois de três anos

A prefeitura de Itabela, cidade ao sul da Bahia, confirmou ao menos cinco casos de malária no assentamento Margarida Alves. Nenhuma morte foi registrada.

Por meio de nota técnica, prefeitura divulgou que as notificações foram recebidas no dia 26 de junho. No documento, a Secretaria Municipal de Saúde informou que os pacientes contraíram a doença em áreas endêmicas e que por isso os casos são considerados importados.

A prefeitura informou ainda que, por causa do grande deslocamento das pessoas entre os assentamentos, medidas de monitoramento foram adotadas, já que a malária é uma doença infecciosa, causada por um parasita.

Malária

Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a malária é potencialmente grave e costuma ser transmitida ao ser humano pela picada de mosquitos infectados pelo parasita. A doença também pode ser transmitida por compartilhamento de seringas, transfusão de sangue e até de mãe para feto, na gravidez.

A malária tem sintomas como febre alta, calafrios, sudorese e dor de cabeça. Além disso, o paciente infectado também pode ter dor muscular, taquicardia e aumento do baço. Geralmente, nos casos letais da doença, o paciente desenvolve o que se chama de malária cerebral.

Ainda de acordo com a Fiocruz, essa evolução da malária pode levar o paciente ao coma, já que também tem como sintomas ligeira rigidez na nuca, perturbações sensoriais, desorientação, sonolência ou excitação, convulsões e vômitos.

Prevenção e tratamento

O principal meio de prevenção da malária é o controle e eliminação do mosquito transmissor. Esse controle pode ser feito por medidas individuais e coletivas, como: uso de mosquiteiros impregnados ou não com inseticidas; roupas que protejam pernas e braços; telas em portas e janelas; e repelentes.

Além disso, também é possível fazer drenagem de coleções de água; pequenas obras de saneamento para eliminação de criadouros do mosquito; aterro, limpeza das margens dos criadouros; modificação do fluxo da água; controle da vegetação aquática e outros.

O tratamento da malária deve ser iniciado o mais rápido possível, para eliminar o parasita da corrente sanguínea do paciente. A Fiocruz detalha que o tratamento imediato com antimalárico – até 24h após o início da febre – é fundamental para prevenir as complicações.

Nos casos em que o teste de diagnóstico não estiver acessível nas duas horas primeiras de atendimento, o tratamento com antimaláricos deve ser administrado com base no quadro clínico e epidemiológico do paciente. A redação é do G1