Contas do Consórcio da Bacia do Paramirim são aprovadas e presidente é multado
Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram com ressalvas as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Paramirim, da responsabilidade de Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, prefeito da cidade de Dom Basílio, relativas ao exercício de 2020.
Segundo o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa de R$ 1,5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O consórcio tem por objetivo o desenvolvimento sustentável e a promoção do bem-estar de forma socialmente justa e ecologicamente equilibrada, com destaque para a promoção de ações de saneamento, infraestrutura de equipamentos públicos, ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura familiar, política ambiental, de assistência social e de segurança alimentar, além de atividades relacionadas à promoção da educação e saúde pública.
E, conta com a participação dos municípios de Érico Cardoso, Boquira, Botuporã, Brumado, Dom Basílio, Ibipitanga, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu.
O contrato de rateio celebrado entre os participantes do consórcio, estabelece investimentos no exercício de 2020 na ordem de R$441.600,00 pelos municípios envolvidos, enquanto as transferências efetivadas totalizaram R$361.136,88, restando um saldo a receber de R$114.800,00.
O gestor, em sua defesa, argumentou que os municípios de Brumado e Rio de Contas aprovaram a lei que ratifica o protocolo de intenções, mas não assinaram o contrato de rateio.
Já o município de Tanhaçu somente enviou ofício manifestando o interesse de ingresso, porém, ainda não havia aprovação da lei ratificando o protocolo de intenções por parte da câmara de vereadores.
Assim, excluído do somatório as transferências atribuídas aos municípios de Brumado, Rio de Conas e Tanhaçu, no valor total de R$110.400,00, restaria aos entes consorciados a transferência de R$331.200,00. O valor a maior recebido, no montante de R$29.936,88, é decorrente de valores não repassados em exercícios anteriores.
O relatório técnico apontou, como ressalvas, a classificação equivocada de despesas relacionada aos empenhos para pagamentos de pessoal contratado por tempo determinado; não encaminhamento ou envio incompleto de dados ao sistema SIGA, do TCM; existência de déficit orçamentário no exercício; apresentação de balanço patrimonial sem informações sobre saldos do exercício anterior; e precariedade no funcionamento do controle interno.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas, com aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
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