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A partir do dia 20 de abril de 2018, as penas para os motoristas que forem pegos dirigindo alcoolizados ou sob efeito de qualquer substância psicoativa ficarão ainda mais rígidas. De acordo com a Lei Federal número 13.546/17 – que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –, publicada no último dia 20 no Diário Oficial da União (DOU), a punição para a irregularidade será de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
Atualmente, a pena varia entre dois e quatro anos de prisão. Outras mudanças no CTB versam, por exemplo, com a reclusão de dois a cinco anos caso o motorista esteja conduzindo o veículo “com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima”. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
Modificação também no artigo 308. A nova redação leva em conta que “quem for flagrado participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”. Contudo, a pena se mantém a mesma: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, conforme está explícito no CTB.
Aprovação
De acordo com a especialista em trânsito, Ilce Marília Dantas, as mudanças no CTB podem ajudar a reduzir o número de acidentes de trânsito, além de reforçar o próprio Código, existente desde 1997. “O que se observa, no Brasil e no mundo, é que a maior causa de acidentes nas estradas decorre do comportamento humano associada a outras coisas. Por outro lado, estudos comprovam que esses tipos de penalidades têm mostrado efeito. Mas, o ideal seria que o ser humano tivesse uma melhor educação no trânsito”.
Para o superintendente da Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), Fabrizzio Muller, a medida vem para apoiar ainda mais o trabalho realizado pelo órgão municipal. “A combinação de álcool e direção é uma mistura perigosa, responsável por vários acidentes e muitas mortes que poderiam ter sido evitadas. Beber e dirigir é crime, e precisa haver uma punição severa para inibir que os condutores arrisquem não apenas suas vidas, mas as de outras pessoas inocentes. A Transalvador faz sua parte com as blitz de Lei Seca, que ajuda a reduzir a quantidade de condutores alcoolizados nas ruas”.
Até o último dia 20, ainda segundo o órgão, foram abordados 38.972 condutores. Destes, 4.393 recusaram-se a fazer o teste do bafômetro. Também foram emitidos 4.727 autos de infração da Lei Seca e 38 condutores foram enquadrados no crime de trânsito, quando é flagrado com um nível maior que 0,3mg/L. “Nestes casos, ele é encaminhado à delegacia, onde será lavrado o flagrante e deverá responder judicialmente. A partir deste momento, não acompanhamos mais o processo”, explicou a assessoria de comunicação. Ainda segundo a Transalvador, a fiscalização continuará sendo realizada diariamente, com as blitze de Lei Seca.
Nas ruas da capital baiana, os condutores se mostraram favoráveis à novidade. “No dias de hoje, é um risco muito grande a pessoa beber, dirigir, colocando em risco não apenas a sua vida, como a de outros. Eu particularmente aprovo”, explicou o motorista Alexandre Peixoto. “Infelizmente, o brasileiro só sente quando ele tem um prejuízo muito sério. Para nós, não adiantam, apenas, campanhas educativas na tentativa de uma direção mais segura”, acrescentou o estudante Rafael Medeiros.
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