O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra dois servidores do Município de Ibicaraí que teriam se candidatado nas eleições municipais em 2020 apenas para usufruírem de afastamento remunerado. Segundo o promotor de Justiça Dioneles Leone Santana, autor da ação, os servidores municipais teriam gozado licença remunerada dos cargos que ocupam a fim de se candidatarem ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2020 em Ibicaraí, não obtendo nenhum voto no pleito eleitoral, o que implicaria possível cometimento de ato de improbidade administrativa, com violação de princípios e eventual enriquecimento ilícito
Na ação, o promotor de Justiça Dioneles Leone requer que os servidores municipais Fabricio de Oliveira Costa e Sandy de Jesus Silveira Matos devolvam ao Município de Ibicaraí os valores auferidos de forma indevida. ´Os servidores disputaram a última eleição municipal, mas não angariaram voto algum, nem eles mesmos votaram em suas candidaturas no pleito municipal, tratando-se, claramente, de candidaturas suspeitas”, ressaltou o promotor de Justiça.
Ele complementou que Sandy de Jesus se afastou de suas atividades acadêmicas em razão de candidatura a mandado eletivo, entre os dias 14 de agosto e 15 de novembro de 2020, auferindo rendimentos públicos nesse período no total de R$ 4.854,33. Já o servidor Fabrício de Oliveira Costa afastou-se das suas atividades como agente administrativo municipal, no mesmo período que Sandy, auferindo rendimentos públicos no total de R$ 3.544,86.
O promotor de Justiça Dioneles Leone Santana explicou que a professora Sandy, já como servidora pública, disputou o pleito eleitoral municipal nos anos de 2012 e 2016. Em 2012, na primeira vez em que se candidatou, estava filiada ao PMDB e obteve apenas um voto. Na segunda vez, em 2016, concorreu pelo PTN, e obteve dois votos. Em 2020, concorreu pelo PSDB e não teve nenhum voto computado.
O servidor Fabrício, de acordo com o Ministério Público, também acumula candidaturas fracassadas ao cargo de vereador em eleições passadas. No ano de 2012, o acionado concorreu pelo PTC, com o nome ´Fabrício, e teve sua candidatura indeferida. Em 2016, concorreu com o nome ´Bricete pelo PPS e obteve apenas um voto.
Nas eleições municipais de 2020, afirma o MP, o agente administrativo disputou pelo PSDB como ´Fabricete´ e também não teve votos computados. “Constata-se, portanto, uma sequência de atos de improbidade administrativa cometidos pelos acionados de forma reiterada”, destacou o promotor de Justiça.
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