Prefeito de Livramento de Nossa Senhora foi advertido por atraso no repasse ao INSS
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, pelo pagamento de R$ 10.574,06 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias junto ao INSS nos exercícios de 2017 e 2018.
Segundo informou o TCM, o relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, advertiu o gestor para que se abstenha da prática danosa do recolhimento das contribuições previdenciárias em atraso, resultando em prejuízo aos cofres públicos municipais em razão da incidência de juros e multas.
O processo foi analisado e julgado na sessão desta quinta-feira (07), realizada por meio eletrônico. O gestor comprovou, em sua defesa, o recolhimento da quantia de R$ 10.574,06 aos cofres municipais, com recursos próprios, razão pela qual foi aplicada a pena de advertência. Cabe recurso da decisão.
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