Brumado: Justiça Eleitoral condena Cézar de Lim que fica inelegível por oito anos
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
O juiz eleitoral Genivaldo Alves Guimarães condenou Cézar Paulo de Morais Ribeiro (PDT), o Cézar de Lim, candidato a vereador de Brumado nas eleições de 2016, por abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio e arrecadação e gastos ilícitos. De acordo com o magistrado, está provado, por documentos e testemunhas, que o investigado determinou que o coordenador de sua campanha, Cléber Assis, entregasse valores em espécie a coordenadoras de bairros para contratar pessoas para comparecerem a comícios.
As contas de campanha do candidato também foram reprovadas. “Assim agindo qualquer candidato acaba extrapolando o limite de gastos e obtendo significativa vantagem em relação àqueles que cumprem a legislação. Inequivocadamente, trata-se de modalidade de abuso do poder econômico, na medida em que o candidato que puder pagar maior número de pessoas para alavancar sua candidatura terá reais vantagens sobre os adversários”, destacou.
Segundo a decisão em relação à captação ilícita de sufrágio, o magistrado afirmou que há evidências de que o então candidato, por intermédio de Cléber Assis, deu, ofereceu ou prometeu dinheiro, blocos, telhas, brita, pagamento de exames ou outras vantagens a eleitores em troca de votos.
“Por todo o exposto, julgo em parte procedente o pedido, reconheço a prática de abuso do poder econômico, bem como da arrecadação e gastos ilícitos, e, com fundamento no art. 14 e parágrafos, da Constituição Federal, e art. 22, XIV, da LC 64/90, aplico aos representados Cézar Paulo de Morais Ribeiro, então candidato a vereador; e a Cléber Assis Santos, a pena de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes”, sentenciou.
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