Brumado: TCM determina anulação de licitação para a prestação de abastecimento de água
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram que o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), anule a concorrência pública que tinha por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em regime de concessão.
O contrato, orçado em valor superior a R$142 milhões, teria vigência de 35 anos. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, já havia concedido liminar para a suspensão do processo licitatório e, na sessão desta terça-feira (25), realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente o mérito da denúncia.
A Empresa Baiana de Águas e Saneamentos (Embasa), que apresentou a denúncia ao TCM, contestou a legalidade do edital do certame, em razão da inobservada de Lei Complementar Estadual que institui “Microrregiões de Saneamento Básico no Estado da Bahia”.
Também se manifestou contra a ausência de critério de validade para promoção do certame pela inexistência de Plano Municipal de Saneamento Básico e ausência de previsão de indenização da Embasa pelo município de Brumado, onde exerce as suas atividades prestando serviços de saneamento desde 1997, por meio de contrato com vigência de 20 anos, prorrogado automaticamente até outubro de 2037. Cabe recurso da decisão.
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