Mandatos de Eduardo Vasconcelos e Édio Pereira são cassados pela Justiça Eleitoral em Brumado; sentença precisa ser confirmada pelo TRE-BA
Foto – Wilker Porto / Agora Sudoeste
O Ministério Público Eleitoral impetrou ação de investigação judicial eleitoral – captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, com pedido de cassação de registro, pedido de cassação de diploma e pedido de declaração de inelegibilidade em desfavor do prefeito e vice-prefeito do município de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e Édio Pereira (PCdoB), respectivamente.
Na decisão, assinada pelo juiz eleitoral Genivaldo Alves Guimarães, conta que “(…)No caso sub examine os documentos que instruíram a inicial já apontavam para a ocorrência de arrecadação e gastos ilícitos, propaganda antecipada, omissões em prestação de contas e contratação de pessoal com recursos que não transitaram pela conta bancária específica, e abuso do poder econômico.
Inquiridas diversas testemunhas, juntados documentos, colhidas outras provas e encerrada a instrução processual, confirmou-se a sua ocorrência, com grave e inequívoco desequilíbrio entre os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Brumado, conforme passo a fundamentar”. Consta na decisão, ainda, entre outros pontos, ” (…) As omissões na prestação de contas parcial estão provadas por meio do extrato de fl. 45.
As contratações da empresa A.V.Pinto Pereira ME, para os serviços de Marketing e publicidade, e da empresa MFB – Digital Artes Comunicação Ltda, para os serviços de filmagem e produção de vídeos, pelos valores de R$ 26.368,00 e R$ 10.000,00, respectivamente, não foram informadas na prestação de contas parcial apresentada no dia 12 de outubro de 2016.
Além disso, em que pese a efetivação da contratação ter sido realizada de forma antecipada, ou seja, muito antes de 11 de agosto (data em que os produtores chegaram em Brumado), o contrato somente foi assinado no dia 16 de agosto, de modo que, ainda que se considerasse o referido gasto como preparação de campanha, persistiria a irregularidade eleitoral por ausência de formalização prévia. (…)”.
Deste modo, “Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral declaro nulos os votos dados aos condenados, casso seus diplomas e, por consequência, seus mandatos.
Em se tratando de eleições municipais os efeitos da condenação não são imediatos. É necessário que a sentença transite em julgado ou seja confirmada por Órgão colegiado”, sentenciou o magistrado. Confira sentença.
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