TCM rejeita contas de nove prefeituras baianas

TCMNa sessão desta terça-feira (31), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas das prefeituras de Canudos, Jussara, Macarani, Ouriçangas, Piatã, Rio Real, Macajuba, Mirantes e Banzaê. Os exercícios financeiros são relativos ao ano de 2016. Segundo a Corte, dentre as irregularidades mais graves está o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange à ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas do exercício.

Em Canudos, além da inexistência de caixa para pagamento das despesas inscritas como restos a pagar, o TCM registrou a não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento; inconsistências nos registros contábeis; e a extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O prefeito Genário Rabelo de Alcântara Neto foi multado em R$ 5 mil pelas falhas e irregularidades identificadas durante a análise das contas e também em R$ 43.200,00 (valor correspondente a 30% dos seus subsídios), por não ter adotado medidas para a redução da despesa com pessoal.

No município de Jussara, as contas apresentaram uma insuficiência de caixa no montante de R$ 2.686.062,76, o que impossibilitou o pagamento de despesas de restos a pagar no valor de R$4.101.575,15. A irregularidade é grave, de acordo com o TCM, pois o prefeito Hailton Mendes Dias assumiu obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometendo o equilíbrio das contas públicas. O gestor foi denunciado ao Ministério Público Estadual.

Em Macarani, O ex-prefeito Armando de Souza Porto foi multado em R$ 12 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$ 46.800,00 por não ter promovido a redução das despesas com pessoal. Também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 938.783,60, com recursos próprios, referente a não comprovação de que gastos com folhas de pagamento foram efetivamente creditados nas contas dos servidores.

Já as contas do ex-prefeito de Ouriçangas, Givaldo da Paixão Santos, apresentaram uma indisponibilidade financeira na ordem de R$ 998.122,04 para pagamento das despesas com restos a pagar. A despesa total com pessoal também ultrapassou o limite máximo permitido de 54%, representando 63,61% da receita corrente líquida do município.

No município de Piatã, o prefeito Edwilson Oliveira Marques não deixou recursos em caixa suficientes para quitar despesas que foram realizadas em 2016, mas que só seriam pagas em 2017, promovendo prejuízo de R$1.946.639,15 nas contas públicas. Diante da irregularidades, o gestor recebeu duas multas, uma de R$2 mil e outra no valor equivalente a 12% dos subsídios anuais.

Em Rio Real, além da ausência de recursos no montante de R$ 4.664.502,83 para quitação das despesas com restos a pagar, o ex-prefeito Orlando Brito de Almeida ultrapassou o limite máximo de 54% para despesa com pessoal, vez que comprometeu 62,50% da receita corrente líquida com tais gastos, e descumpriu determinação do TCM para pagamento de duas multas imputadas em processos anteriores. Todas estas razões justificaram a rejeição das contas e a representação ao MP para apuração de crime contra a administração pública.

O ex-prefeito de Macajuba, Nelson de São Leão, foi punido em razão da realização de despesas com pessoal em percentual acima do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor investiu 61,86% da receita corrente líquida do município em gastos com pessoal, quando o limite máximo permitido é de 54%. Também foram abertos créditos suplementares por superávit financeiro no montante de R$24.367,00, sem indicação dos recursos correspondentes, fato que por si só compromete o mérito das contas.

O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não adoção de medidas visando a redução da despesa com pessoal.

Em Mirante, o ex-prefeito Marcos Barros de Lima não investiu o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. Foram aplicados na educação recursos no montante de R$6.935.077,79, que correspondem a apenas 24,17% do recursos específicos. O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias imputou multa de R$3 mil ao gestor.

O TCM também opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Banzaê, da responsabilidade de Patrícia Nascimento Almeida, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa a gestora no valor de R$5 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e outra no valor de R$45.360,00, que equivale a 30% dos subsídios anuais da gestora, em razão da não redução da despesa total com pessoal.

A relatoria apurou que, ao longo de todo o seu mandato à frente da prefeitura Patrícia Almeida ignorou a exigência legal de limite para os gastos com pessoal. E no 3º quadrimestre, o pagamento de servidores ultrapassou, mais uma vez, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque foram dispendidos R$15.929.522,12 com tais despesas, que representam 59,58% da receita corrente líquida do município. A irregularidade ao longo dos anos e repetida em 2016 foi suficiente para comprometer o mérito das contas.

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