Condeúba: Direito de resposta solicitado pela direção do Hospital Municipal e do secretário de Saúde
Redação
Nota
“No dia 20/01 foi veiculado uma notícia sobre o falecimento do Sr. Luçué Pereira da Rocha na Fazenda Olhos D’água no município de Condeúba/BA. Diante disso, gostaríamos, inicialmente, de expressar os nossos mais sinceros sentimentos e condolências aos familiares e dizer que lamentamos profundamente pela perda desse ente querido.
Todavia, viemos através deste, esclarecer alguns fatos expostos na reportagem e também questionar o motivo do Hospital Municipal de Condeúba não ter sido procurado para expor o seu lado. Afinal, a imparcialidade é um princípio fundamental das boas práticas jornalísticas, o que perpassa pelo fato de dar voz a todas as partes envolvidas, o que, infelizmente, não houve até aqui. Manifestado nosso repúdio à má prática jornalística, agora sigamos com os fatos.
Primeiramente, assim que foi acionada, a equipe do SAMU deslocou uma equipe (composta por um condutor e um técnico de enfermagem) para o local. Neste, o técnico de enfermagem constatou a ausência de dados vitais e pulsos centrais e, consequentemente, o óbito do paciente. Diante disso, foi informado à família que o corpo não poderia ser transportado pelo SAMU, devendo ser retirado pela polícia técnica; e o óbito deveria ser constatado pelo médico legista (ou seja, médico do IML).
Essa conduta gerou algumas dúvidas (o que é compreensível, pois geralmente causa estranhamento à população leiga), mas estamos aqui para esclarecê-las. Começo pelo fato do paciente ter falecido em decorrência de causa externa – e o que seria isso? Morte por causa externa inclui Acidentes (não só de trânsito, mas também acidentes domésticos como as quedas, choques e outros), homicídio, auto-extermínio e morte suspeita. Nesses casos, a lei vigente em todo território nacional (e não somente no município de Condeúba) estabelece que o corpo deve ser encaminhado ao IML pela polícia técnica (e não por ambulâncias comuns) e a certidão de óbito deve emitida pelo médico legista (ou seja, pelo médico do IML). Isso é reforçado de forma clara na cartilha de “Declaração de Óbito” emitida pelo Ministério da Saúde e atualizada em 2022 e também pelo Código de Ética Médica elaborado pelo Conselho Federal de Medicina.
Desse modo, mesmo que haja testemunha do óbito ou que o Hospital e toda população desejem a retirada do corpo do local, o procedimento é sempre o mesmo e nenhum funcionário do Hospital municipal ou mesmo nenhuma autoridade municipal pode infringir a lei. Além disso, é vedado ao médico clínico do Hospital (tanto pela lei quanto pelo Código de Ética Médica) preencher declaração de óbito nesses casos de morte por causa externa, inclusive com possíveis punições penais e também de perda de registro, logo, nenhum médico emitirá a certidão nesses casos. Para quaisquer cidadãos que ainda permaneçam com dúvidas, adicionamos a seguir as leis que regulamentam o ato médico de preenchimento da declaração de óbito e são elas: Lei 6.015/1973; Lei 6.216/1975; Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.779/2005; e Portaria 116/2009. Caso ainda o cidadão busque mais informações sobre a declaração de óbito segue o link com a cartilha elaborada e atualizada pelo Ministério da Saúde em 2022 e que rege a conduta de todas unidades de saúde e profissionais médicos: http://plataforma.saude.gov.br/cta-br-fic/manual-instrucoes-preenchimento-declaracao-obito.pdf
Desse modo, após exposto os fatos, reforço que não houve nenhuma conduta inadequada ou desumanizada por parte do Hospital/SAMU ou quaisquer funcionários da equipe de saúde do município de Condeúba.
Sobre o tempo decorrido para a retirada do corpo, reafirmamos o que foi dito, que essa retirada não poderia ser realizado pelo município, mas apenas pela polícia técnica, a qual encontra-se sobrecarregada e justifica a demora para buscar o corpo. Dessa forma, não podemos interferir no tempo de retirada, mas lamentamos que o corpo do Sr Luçué tenha esperado tanto tempo para ser removido e compreendemos a revolta dos familiares, entretanto, o Hospital Municipal não possui nenhuma culpa e não cometeu nenhum erro.
Para além, desejamos mais uma vez os sentimentos aos familiares do Sr Luçué e reafirmamos que o Hospital encontra-se disposto a quaisquer esclarecimentos por parte das autoridades, familiares, população e mídia. Seguiremos na missão de cuidar de cada paciente de maneira imparcial, humanizada e técnica; priorizando a melhor experiência não somente ao paciente como a todos os familiares, afinal, todo paciente é o amor de alguém.
Enfim, encerramos por aqui, mas o nosso compromisso com a saúde de Condeúba segue para além dessa nota e dessas palavras.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Saúde de Condeúba
Diretora Administrativa do Hospital de Condeuba
Diretor Clínico do Hospital de Condeúba”
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Segue abaixo a matéria publicada
Fato lamentável:- Ocorrido na manhã de hoje, por volta das sete horas, o trabalhador rural Luçué Pereira da Rocha, da Comunidade Olho d’Água, enfrentou um acidente ao cair de uma árvore por volta das 7hs. O SAMU esteve presente 50 minutos após a solicitação com dois Técnicos de Enfermagem e confirmou o óbito. O corpo foi retirado do local às 22h30min., pela Polícia Técnica, portanto 15h30 min., após o acidente. Mesmo depois de muitas tentativas feita no Hospital e demais membros da área para encaminhar um médico do município para lavrar o óbito, de nada valeu, a família foi informada às 13:00hs que encaminhou o caso para o DPT em Vitória da Conquista.
Surpreendentemente, diante das inúmeras menções ao caso nas conversas locais, nenhuma autoridade municipal tomou providências, deixando a situação em impasse. A decisão de encaminhar o caso à Polícia Técnica de Vitória da Conquista, que já se encontra sobrecarregada, agrava ainda mais a demora na resolução deste trágico episódio, aumentando a revolta e angústia da família e de toda a Comunidade em ver o corpo de um ente querido debaixo deste sol escaldante. Acabou que o corpo foi velado durante o dia de hoje no próprio local do óbito, devido a quantidade de amigos das comunidades vizinhas que compareceram ao local.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nossa tréplica
Em momento algum na matéria questionamos a legalidade ou mau atendimento dos órgãos SAMU, Polícia Militar, Polícia Civil e DPT, muito pelo contrário, foram eficientes e precisos. Questionamos apenas a demora do município para dar uma resposta aos familiares do falecido, tendo em vista que às 08h20min., recorremos ao Hospital através da sua Diretora Thaisa que nos atendeu por telefone, solicitamos um médico para lavrar o atestado do óbito, ela nos disse que aguardasse, na sequencia fizemos uma ligação para a Prefeita Mara Rúbia, que se encontrava fora do município num evento com o Governador, mas mesmo assim, nos atendeu e nos encaminhou para o Delgado de Polícia Dr. Sergio, que também nos atendeu prontamente por telefone, mesmo não sendo o seu plantão de trabalho e por isso, nos orientou a falar com o secretário de Saúde, o que foi tentado por algumas vezes e por pessoas diferentes mas, infelizmente não fomos atendidos, precisamos enviar um amigo pessoalmente na residência do secretário para relatar a ele o que estava ocorrendo e ele prontamente disse que este caso só o DPT para atuar, em seguida o secretário respondeu a nossa ligação através de um áudio às 14h47min.
“Manifestado nosso repúdio à má prática jornalística” diz a nota.
Queremos responder ao Sr. Secretário Municipal de Saúde de Condeúba. Diretora Administrativa do Hospital e o Diretor Clínico do Hospital. Que em momento algum não houve má prática jornalística por parte do Jornal Folha de Condeúba nesta matéria, mesmo porque, não é essa a nossa conduta, temos um nome a zelar, sempre fomos parceiro de todas as administrações que se passaram, inclusive desta atual, sempre publicamos tudo que nos é solicitado pela atual administração e de forma gratuita.
Manual de Instruções para a DO – Declaração de Óbito
7) – Médico de um município onde não existe IML é convocado pelo juiz local a fornecer atestado de óbito de pessoa vítima de acidente.
b) Em localidade sem IML de referência ou equivalente, a DO deverá ser emitida por qualquer médico da localidade, ou outro profissional investido pela autoridade judicial ou policial na função de perito legista eventual (ad hoc), qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte propriamente.
O município de Condeúba tem feito essa prática de emitir ATESTADO DE ÓBITO nas mortes externas, o que não ilegal, conforme instruções acima recomendadas no Manual de Instruções.
Comentários