Dia: 14 de julho de 2022

O Dia da Liberdade de Pensamento é comemorado mundialmente em 14 de Julho

Esta data celebra um dos princípios mais importantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos: a liberdade de pensamento.
A liberdade de pensamento é a garantia que o indivíduo possui de manter e defender a sua ideia ou posição em relação a um fato ou um ponto de vista.

De acordo com o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 10 de dezembro de 1948:
“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
O artigo 19 da mesma declaração diz:
“Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Origem dos Direitos Humanos
É conhecido que os direitos humanos, os quais asseguram a liberdade de pensamento, foram definidos pela primeira vez com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, por meio da aprovação da Assembleia Nacional Constituinte da França.
Aliás, o 14 de julho foi escolhido como Dia Mundial da Liberdade de Pensamento por representar o marco inicial da Revolução Francesa: a queda da Bastilha.
No Brasil, a liberdade de pensamento é assegurada a todos os cidadãos através da Constituição Federal de 1988.
Atualmente, com a internet e as redes sociais, tornou-se muito mais fácil a disseminação de diferentes ideias e exposição de pensamentos particulares.
No entanto, assim como todos têm o direito de expor livremente as suas ideias e pontos de vista, também devem estar preparados para arcar com as consequências sobre aquilo que dizem.
Atualmente, por exemplo, várias pessoas utilizam o princípio da liberdade de pensamento para disseminar discursos de ódio contra diferentes grupos sociais e minorias.
Todo mundo pode expressar seus pensamentos de modo livre, mas também precisa ter responsabilidade para responder pelo conteúdo daquilo que declara.
Frases sobre Liberdade de Pensamento
Não concordo com uma palavra do que dizes, mas defenderei até o ultimo instante seu direito de dizê-la. (Voltaire)
É melhor morrer lutando pela liberdade, do que ser um prisioneiro pelo resto da vida. (Bob Marley)
A verdadeira liberdade é quando nos desacorrentamos de nossos maiores medos. (Carolina Salcides)
O Estado cumpre o seu objetivo quando assegura a liberdade de todos. (Immanuel Kant)
FONTE: www.calendarr.com/brasil/dia-da-liberdade-de-pensamento/

Bahia confirma primeiro caso de varíola dos macacos

Foto: Divulgação/Sesab

Os centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) de Salvador e o da Bahia confirmaram o primeiro caso da doença causada pelo vírus Monkeypox (conhecida como varíola do macaco) nesta quarta-feira (13), após exame laboratorial.

As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O indivíduo é residente na capital baiana e chegou a ser internado em uma unidade hospitalar privada com a tríade de sintomas da doença: febre alta de início súbito, adenomegalia e erupção cutânea.

Atualmente o indivíduo encontra-se em isolamento domiciliar em Salvador. As medidas sanitárias de monitoramento dos contactantes próximos, bem como isolamento foram adotadas.

Além disso, dois outros casos suspeitos, sem ligação com o confirmado, aguardam resultado do exame laboratorial a ser divulgado nos próximos dias. A varíola do macaco é uma zoonose viral, do gênero Orthopoxvirus, da família Poxviridae, que se assemelha à varíola humana, erradicada em 1980.

A doença cursa com febre, dor de cabeça, dores musculares, dores nas costas, adenomegalia, calafrios e exaustão. A infecção é autolimitada com sintomas que duram de 2 a 4 semanas, podendo ser dividida em dois períodos: invasão, que dura entre 0 e 5 dias, com febre, cefaleia, mialgia, dor das costas e astenia intensa.

A erupção cutânea começa entre 1 e 3 dias após o aparecimento da febre. A erupção tem características clínicas semelhantes com varicela ou sífilis, com diferença na evolução uniforme das lesões.

Senado regulamenta a profissão de gari e estabelece piso salarial para a categoria


A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto que regulamenta a profissão de gari e estabelece piso salarial de R$ 1.850 mensais para a categoria.

O PL 3.253/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), teve parecer favorável, com emendas, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Conforme o texto, são considerados “agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas” os trabalhadores que recolham, por meios manuais ou mecânicos, resíduos sólidos domiciliares; resíduos de limpeza urbana, originários de varrição, limpeza de vias públicas e de outros serviços de limpeza urbana; e resíduos originários de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços.

A única condição para o exercício da profissão é a conclusão do 4º ano do ensino fundamental, garantindo conhecimentos básicos de leitura e cálculo, ou a conclusão de treinamento específico ministrado pelo empregador.

Aos que já trabalhem como gari na data de publicação da lei, o projeto garante o direito de continuar na área. A duração da jornada de trabalho dos garis não poderá ser superior a 6 horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Já o piso salarial será de R$ 1.850 mensais, a ser reajustado anualmente em janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo ou pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O texto original previa piso salarial de R$ 1.500 e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ao trabalhador que for exposto a agentes nocivos à saúde, deverá ser pago adicional de 10%, 20% ou 40% do salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo de exposição.