Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) visa derrubar a Lei Municipal 1.893/2020, que altera e acresce dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), tornando facultativa a Escola em Tempo Integral pelo período de 9h30.
O gestor municipal questiona a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei.
Um parecer do Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, opina pela concessão da medida liminar pleiteada pelo prefeito de Brumado.
“Diante do exposto e pelos fundamentos acima, opina pela concessão da medida cautelar e, no mérito, pelo julgamento procedente a presente Ação e, por conseguinte, seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei no 1.893/2020 do Município de Brumado na medida em que viola formalmente os arts. 25, §1o, 61, §1o, II, a) e e) da CRFB/88 c/c arts. 77, incs. II e VI e VII da CEBA/89 e, materialmente, os arts. 2o da CRFB/88 e 1o, § 2o da CEBA/89, garantindo, assim, a higidez do ordenamento jurídico-constitucional pátrio”, escreveu o procurador no parecer.
Agora, cabe a desembargadora Ivone Bessa Ramos emitir uma decisão, que pode ser publicada a qualquer momento. Ainda não se sabe se Ramos irá decidir monocraticamente ou se o caso será submetido ao Tribunal Pleno do TJ-BA.
O corpo jurídico de Vasconcelos está esperançoso e acredita no deferimento da medida liminar derrubando a lei facultativa e tornando obrigatório o tempo integral por 09h30. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a sentença deverá ser publicada até a próxima segunda-feira (25).
No bojo da discussão, vale ressaltar que, diferentemente do que é pregado pela administração pública, a atual legislatura da Câmara de Vereadores de Brumado não é contra a Escola em Tempo Integral, mas defende a lei facultativa que foi aprovada pelo próprio poder legislativo no ano de 2020 e pleiteada pelos pais de diversos alunos, os quais defendem a liberdade no ensinamento de seus filhos e o convívio familiar.
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