A Coordenação da Vigilância Epidemiológica, informa que NÃO aumentou permaneceu 1836 os que foram infectados pelo covid-19 no município sede de Condeúba. Sendo 30 óbitos, 1806 já foram curados e ZERO caso ativo. Suspeitos 4.868, aguardam coleta ZERO, aguarda resultado ZERO e descartados laboratorialmente 3032.
A Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (CIPRv) de Brumado iniciou a meia noite desta quinta-feira (14) a Operação Semana Santa 2022 nas rodovias estaduais com o objetivo de reduzir ainda mais o número de acidentes comparado ao mesmo período do ano passado e evitar mortes nas estradas.
A ação ocorrerá até às 6h do dia 18 de abril. Segundo a Companhia, o feriado prolongado é marcado por intenso fluxo de veículos e, por isso, o comando reforçará todos os postos para as fiscalizações de condutas perigosas no trânsito, como ultrapassagens forçadas ou proibidas, falta do uso de capacete e do cinto de segurança e embriaguez ao volante.
Além das ações de fiscalização documental, veicular com o uso de radar móvel e etilômetro, a CIPRv também promoverá trabalhos educativos para sensibilizar os condutores, passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres sobre a importância da segurança no trânsito.
Está completando idade nova hoje Sexta-feira Santa dia 15 de abril, Darli Carolina de Jesus, ela que se destaca no artesanato, na culinária e na Igreja onde foi a líder coordenadora por muito tempo da Comunidade do Olho d’Água. Parentes e muitos amigos estão cumprimentando a aniversariante Darli.
Nós do Jornal Folha de Condeúba parabenizamos a nossa grande prima Darli, pela passagem de seu aniversário. Rogamos ao bom Deus, que essa data se repita por muitas vezes e, sempre com essa sua disposição de estar para ajudar e servir.
Mulher admitiu ser racista após ser confrontada por vítima de injúria racial em Campinas-SP
Caso aconteceu em shopping, após a vítima levar uma criança para brincar no playground
A suspeita foi detida e levada à delegacia, mas acabou liberada sob pagamento de fiança
Um caso de injúria racial foi registrado no último fim de semana em um shopping de Campinas, interior de São Paulo. Questionada pela vítima sobre as ofensas, a agressora confirmou ser “racista mesmo”.
A vítima, identificada como Aline Cristina Nascimento de Paula, estava no Shopping Parque das Bandeiras no último sábado (9). Quando a filha de um amigo pediu para ir ao playground, ela se ofereceu para levar a criança.
Ao chegar na área de recreação, viu uma mulher ir até o próprio filho, que brincava no local, e falar: “Vamos embora daqui, está cheio de preto”.
Aline contou que confrontou a suspeita, que confirmou a ofensa. “É isso mesmo! Está cheio de preto, e preto não gosta da gente!”.
A vítima de 28 anos ainda tentou argumentar que aquele não era um comportamento adequado para apresentar em frente a outras crianças e a acusou de racismo.
“”Falei: ‘Senhora, pega o seu filho e vai embora, porque a senhora está sendo racista’. Ela falou assim: ‘É isso mesmo! Sou racista mesmo!'”, relatou Aline.
Mulher é presa pela polícia, mas escapa com fiança Testemunhas que presenciaram as ofensas contataram a Polícia Militar. A suspeita tentou fugir, mas foi contida por seguranças do shopping.
Aline e a suspeita foram levadas para a 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas, onde prestaram depoimento.
A mulher foi acusada de injúria racial e, por isso, conseguiu ser solta mediante o pagamento de fiança de R$ 1,5 mil. Ela responderá pelo crime em liberdade.
Na sessão de terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, parcialmente, as irregularidades indicadas em termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Boquira, Marco Túlio Vilasboas, e o atual, Luciano de Oliveira e Silva, relacionadas a existência de créditos pendentes na conciliação bancária e saída de valor de conta bancária em duplicidade sem a comprovação de devolução.
Segundo informou o TCM., as irregularidades foram cometidas nos exercícios de 2016 e 2017. Após a apresentação de defesa pelos gestores, permaneceu sem esclarecimento apenas a irregularidade relativa a conta do Banco do Brasil, correspondente ao valor de R$101,78, pago em duplicidade sem a devida comprovação de devolução.
Em homenagem ao princípio da insignificância, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, não imputou multa aos gestores, vez que foram descaracterizadas as principais irregularidades. Cabe recurso da decisão.
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