Dia: 23 de janeiro de 2022

Condeúba: Morreu o Sr. Antônio José da Mota aos 95 anos de idade

 

Sr. Antônio José da Mota, morreu aos 95 anos de idade

Morreu nesta tarde de domingo dia 23 de janeiro de 2022 às 16h48min., o Sr. Antônio José da Mota aos 95 anos de idade. Segundo informações de familiares, a causa morte foi câncer de próstata. Antônio deixou viúva a Sra. Valdete Rodrigues da Silva e 7 filhos José da Silva Mota, Sidney da Silva Mota, Gilberto da Silva Mota, Maria Helena da Silva Mota, Geralda da Silva Mota, Manuela da Silva Mota e Letice da Silva Mota além de 15 netos e 4 bisnetos. O corpo está sendo velado no Memorial São Matheus e o sepultamento será amanhã cedo (24), às 10:00 horas no Cemitério Municipal Barão José Egydio de Moura e Albuquerque na sede.

Atendimento: FUNERÁRIA SÃO MATHEUS

Nós do jornal Folha de Condeúba deixamos nossos profundos sentimentos aos queridos familiares do Sr. Antônio Mota, por eles estarem passando essa terrível dor, pela perca irreparável desse ente tão querido! Que o bom Deus o tenha ao seu lado para eternidade. Descanse em paz amigo Antônio Mota.

Condeúba: A Secretaria de Saúde informa o boletim da covid-19 hoje (23), aumentou DOZE casos

Segundo o gráfico divulgado pela Coordenação da Vigilância Epidemiológica, informa que aumentou de 1499 para 1511 os que foram infectados pelo covid-19 no município sede de Condeúba. Sendo 27 óbitos, 1432 já foram curados e 52 os casos ativos. Suspeitos 4.504, aguardam coleta 76, aguarda resultado 117 e descartados laboratorialmente 2.800.

Vitória da Conquista: Atleta condeubense fez bonito e subiu ao pódio

 

Foi realizada na manhã deste domingo dia 23 de janeiro de 2022, mais uma corrida do Rock 5 km em Vitória da Conquista. O atleta condeubensse Gilberto “Beto”, subiu ao pódio ocupando a quarta colocação. 

Agradeço imensamente aos meus patrocinadores Posto Condeuba, Posto Ringo, Biofarma e Beatriz Calçados.
Apoio: Prefeitura Municipal de Condeuba e Jornal Folha de Condeuba.

Dívidas do Simples poderão ser pagas ou renegociadas até 31 de março

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou hoje (21) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A medida tinha sido anunciada na semana passada e foi oficializada hoje. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua em 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial. (Veja aqui).

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Prefeita fala de importância de vacina e de passo a passo da obtenção de empréstimo internacional

Secom/PMVCA prefeita Sheila Lemos de Vitória da Conquista

Nesta sexta-feira (21), a prefeita Sheila Lemos utilizou o seu espaço no programa de rádio Momento Conquista, produzido pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom),.para falar com os cidadãos sobre dois assuntos importantes neste momento: a necessidade da vacinação e de se redobrar os cuidados para evitar a Covid-19 e o empréstimo internacional aprovado no mês de dezembro. (Veja aqui).

Sheila destacou que a contaminação pelo novo coronavírus aumentou não apenas em Vitória da Conquista, mas é um reflexo do cenário nacional e mundial, devido ao avanço da variante Ômicron. “E tudo o que sabemos é que só a vacina impede uma tragédia maior”, disse a prefeita, conclamando a população a se vacinar com todas as doses.

Ela lembrou que a vacina contra a Covid-19 está disponível nas unidades de saúde e em pontos de vacinação disponibilizados pela Prefeitura em vários bairros. “É verdade que às vezes acaba primeiro em um ou outro posto, porque a quantidade que a Secretaria Municipal de Saúde recebe não dá para vacinar todo mundo de uma vez, mas está sempre chegando e nós vacinando”, explicou Sheila, que enfatizou, ainda, a necessidade de outros cuidados, como o uso contínuo de máscaras, distanciamento social e higienização das mãos.

Também no Momento Conquista, a prefeita explicou como é o processo de obtenção do empréstimo internacional de cerca de R$ 400 milhões aprovado para o município no último mês. O financiamento colocará em prática o ProUrbs, o maior projeto de obras da história de Vitória da Conquista, que inclui pavimentação e drenagem de mais de 300 ruas, além de outras melhorias na infraestrutura.

A previsão de início de chegada do dinheiro e de execução das obras é no primeiro semestre de 2023. “São várias etapas antes do dinheiro começar a chegar e nós cumprimos duas: fizemos o projeto, e conseguimos aprovar na Cofiex, que é o órgão do Governo Federal que aprova os projetos e dá o primeiro aval. Depois vem a autorização da Câmara de Vereadores”, esclareceu a gestora, explicando que em seguida, quem tem de aprovar é o Senado, antes de o presidente da República chancelar. “Aí, a gente poderá ir ao Banco Latino-americano de Fomento assinar a papelada do financiamento”, completou Sheila.

O Momento Conquista é mais uma ferramenta de diálogo do Governo Para Pessoas com a população e vai ao ar toda sexta-feira, às 13 horas, nas emissoras Band FM, Clube, Up FM, Brasil e Melodia.

Covid-19: Após aumento de casos, Prefeitura de Barra do Rocha determina volta do toque de recolher

Foto: Reprodução/Youtube

A Prefeitura da cidade de Barra do Rocha, no sul da Bahia, determinou a volta do toque de recolher no município, entre 22h e 5h, até 31 de janeiro. A medida foi tomada após o órgão contabilizar nas últimas 24 horas cerca de 58 casos da Covid-19.

O Prefeito José Luiz (PDT) publicou o decreto na manhã desta sexta-feira (21), que além do toque de recolher, determina restrições nos horários de funcionamento dos estabelecimentos.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado neste decreto, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.

Restaurantes, bares e congêneres, não funcionarão nos finais de semana. Fica autorizado, em horário comercial diurno, a circulação de ambulantes, para comercialização de produtos e mercadorias.

Ficam suspensos, os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. Neste período não será permitida a realização de qualquer evento esportivo, independentemente do número de participantes ou espectadores.

Os espaços culturais, também, não funcionarão. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, sejam atendidos os protocolos de saúde e a limitação de 50% da capacidade do local. Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes.

O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, estão autorizados, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz 24 anos neste sábado (22), com mudanças que começarão a valer a partir de abril

Fonte: Brasil 61No dia 23 de janeiro de 1998 passou a valer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que substituiu o antigo Código Nacional de Trânsito. O CTB foi estabelecido, principalmente, para educar o cidadão sobre o seu papel no trânsito. Sejam motoristas, ciclistas, pedestres ou motociclistas.

Neste sábado (22), o CTB completa 24 anos e traz modificações que passarão a valer a partir de abril deste ano. Entre as principais mudanças estão as que tratam da aplicação de multa sobre carros de pessoas jurídicas sem identificação de condutor e da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga. Outras, como a aplicação do efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração, só passarão a valer a partir de 2024.

Multa por Não Indicação de Condutor (NIC) no caso de pessoa jurídica proprietária de veículo:

Se o infrator não for identificado no prazo de 30 dias, será mantida a multa originada pela infração e lavrada nova multa à pessoa jurídica proprietária do veículo, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, “garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos”.

Competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais:

A mudança insere entre as atribuições do órgão a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito. Antes não existia tal previsão.

Tráfego via pública
Nos casos de permissão especial para o tráfego em via pública, caberá ao Contran determinar os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada. Vale lembrar que tipo de autorização especial de trânsito, deve ter prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

Nova CNH
A nova CNH deve trazer mais segurança, modernidade e requisitos internacionais ao documento. Entre as alterações, a CNH vai passar a registrar categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.

“A nova carteira vem com itens a mais de segurança, itens que foram incorporados para dificultar a falsificação. Tanto para os motoristas, quanto para quem estará fiscalizando vai ter informações úteis dizendo qual veículo que o motorista está habilitado a conduzir e se há alguma restrição médica, por exemplo, se ele necessita de utilização de correção visual”, explica Artur Morais, especialista em trânsito.

Comprovante de vacinação contra Covid-19 passa a ser exigido em delegacias da Bahia

A Polícia Civil da Bahia passa a exigir o comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso e atendimentos nas Delegacias e demais unidades da Instituição. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (21).

Segundo informações da Polícia Civil, a medida tem o objetivo de prevenir o aumento de infectados pela Covid-19, gripe H2N3 e demais crises sanitárias. A polícia informou que a portaria se ampara em termos do decreto estadual.

As pessoas também podem registrar crimes sem sem sair de casa, por meio da Delegacia Virtual, casos referentes à perda e extravio de documentos, furto, estelionato, roubo, acidente de trânsito sem vítimas, ameaça, dano, via de fato, perturbação do sossego, desaparecimento e localização de pessoas, maus-tratos contra animais, violência doméstica contra a mulher e racismo.

CBF exigirá vacinação completa de atletas inscritos em competições organizadas pela entidade

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta sexta-feira (21) a nova edição do Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro. (Veja aqui). A principal novidade em relação à publicação anterior é a obrigatoriedade da “vacinação plena” contra o novo coronavírus (covid-19) para registro de jogadores e membros de comissão técnica em competições nacionais.

Segundo o guia, a “vacinação plena” consiste no período de 14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da vacina. Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser apresentado à Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá ser inscrito e constar nas súmulas das partidas.

Também conforme o documento, a vacinação contra a gripe (Influenza) é recomendada “a todos os integrantes dos clubes [atletas, comissão técnica, staff, funcionários e dirigentes]”. A publicação ainda informou que o descumprimento das medidas será considerado uma “violação das normas protetivas”, que será levada à Diretoria de Competições da CBF “para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)”.

A CBF liberou a realização de dois tipos de teste: o RT-PCR, considerado “padrão-ouro” pela entidade, e a Pesquisa de Antígenos, que consiste na coleta de material da nasofaringe e orofaringe por swab (um tipo de cotonete). Exames com metodologias de quimioluminescência (CLIA), eletroquimioluminescência (ECLIA) e Pesquisa de Anticorpos Neutralizantes não serão mais aceitos. A testagem da equipe mandante deverá ocorrer no dia anterior ao jogo, enquanto a do visitante será “preferencialmente dois dias antes da data”, com envio dos laudos “até 12 horas antes da viagem da delegação”.

De acordo com o guia, devido à variante Ômicron e à “temporária escassez de insumos”, o PCR poderá ser feito “de acordo com a análise específica” da Comissão Médica Especial da entidade. Atletas, comissões técnicas e árbitros deverão ser testados a cada rodada, “independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo”.

No caso de testes positivos, o isolamento será de dez dias, contados a partir da coleta. Se o profissional estiver assintomático, o clube poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de Antígeno no sétimo dia. Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte.