Dia: 10 de março de 2018

Condeúba: Hoje tem jogo no “Parmenão” do Campeonato da Zona Urbana Condeubense

Por Elizeu BritoNa tarde deste sábado 10 de março de 2018 terá continuidade mais uma rodada do Campeonato da Zona Urbana Condeubense, com jogos que põe frente a frente alguns confrontos de rivalidades. A missão não será fácil para o Real que teve um tropeço na primeira rodada, com isso a pressão sobre o seu comandante aumentou, durante a semana houve muitos rumores sobre a sua permanência ou não a frente da equipe, estamos em início do campeonato e muitas equipes ainda irá evoluir durante as competições.

No domingo a rodada terá o seu complemento com mais três jogos. Segue abaixo tabela detalhada da rodada.
TABELA
Santa Luzia X Condeúba 15:30h (10/03/18)
Cachorro X Biscoitos Condeuba 8h (11/03/18)
Formalex X Real 10h (11/03/18)
Independente X Federais 15:30h (11/03/18)

Câmara de Iuiú rejeita contas de ex-prefeito que fica inelegível por 8 anos

ex-prefeito de Iuiú, Carlos Vagner Lopes Frota (PT)

As contas do ex-prefeito de Iuiú, Carlos Vagner Lopes Frota (PT), exercício 2015, foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores em votações realizadas nas sessões dos dias 27 de fevereiro e 06 de março.

Vale ressaltar, que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) e pela Comissão de Finanças da Câmara já sinalizavam a rejeição das contas. De acordo com o Folha do Vale, com a decisão, o ex-prefeito Carlos Vagner, o Vaguinho como é conhecido, torna-se inelegível por oito anos, conforme previsão na Lei da Ficha Limpa.

Professora notifica prefeito sobre casos de nepotismo em Guanambi

Prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães (PSB)

A professora Janaína Magalhães Ferreira protocolou na quinta-feira (08), no Gabinete do Prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães (PSB), uma notificação extrajudicial onde chama a atenção do gestor para alguns supostos casos de nepotismo em sua administração.

De acordo com a professora, algumas nomeações para cargos em comissão, realizadas pelo prefeito, bem como contratações precárias de servidores, constatou que alguns atos administrativos concernentes à nomeações e contratações temporárias, violam frontalmente a Constituição Federal, art. 37, explicitamente os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, bem como a Súmula Vinculante n° 13, pois que foram nomeados e contratados servidores para ocuparem cargos de direção, chefia ou assessoramento, parentes até terceiro graus.

Segundo o Farol da Cidade, no documento, a educadora concedeu o prazo de dez dias para a revogação das nomeações sob pena de ajuizamento de reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e demais órgãos competentes.