TCM decide excluir multa aplicada em ex-prefeito de Caculé
Em sessão realizada nessa terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário do ex-prefeito do município de Caculé, José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), mantendo o mérito de procedência parcial e a decisão de ressarcimento no valor de R$ 653,10, substituindo, no entanto, a imputação de multa por uma advertência.
O ex-prefeito foi denunciado por um grupo de ex-vereadores que listaram uma série de supostas infrações – que, a princípio, foram consideradas procedentes pelo conselheiro relator Fernando Vita.
O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso apresentado, destacou que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito foram analisados quando do julgamento do mérito não tendo sido considerados suficientes para desconfigurar a irregularidade.
No entanto, justificou que não foram observados atos de improbidade administrativa, inexistindo indícios de dolo específico contra os princípios da administração pública, ou prejuízo material ao erário. Por isso substituiu a multa de R$1 mil por uma simples advertência.
Comentários