UM ANO DA REFORMA TRABALHISTA
Por Thiago Braga
Hoje, 11 de novembro, a reforma trabalhista faz um ano. Desde o início, teve como objeto principal, “enxugar” gastos na máquina pública. Inspirada na “era da industrialização”, visa aumentar oferta de emprego, em tempo hábil, satisfazendo necessidades do empregado, “na ponta da linha”, e do empregador dentro do regime comum. Todavia, não possui o condão de tirar daqui e pôr ali, favorecendo este ou aquele, mas adequar – se ao modelo de país soberano. Esta é a vocação da lei. Partindo desse princípio, resgata o poder de compra, apoio ao trabalho em período nocivo à sua saúde (pedidos de licença, afastamento pela CAIXA, auxílio – doença), dentre outros.
Aliás, tenta colocar o jovem no mercado de trabalho. Aponta o programa Aprendiz Legal como a chave do novo amanhã. Desta feita, aumenta o número de jovens com carteira assinada na área dos negócios, produção e comércio. O primeiro contanto com o “mundo lá fora”, fornece uma base capaz de transformar a realidade. Outro exemplo é o caso da empregada doméstica, passando a ter direitos, mesmo prestando serviço em caráter domiciliar. O trabalho da grávida, em ambiente insalubre, desperta discussão, bem como abono salarial, contribuições, etc. Assunto delicado para se tratar com máxima atenção, sem prejuízo das partes, na chamada “reclamação trabalhista”, que tem crescido em número nos últimos anos.
Toda mudança exige desafio. A reforma, diga – se de passagem, não trouxe o resultado esperado, no seu todo ou parte, mas conserva direitos do trabalhador nos atuais moldes da CLT (vide pág. 02). Ainda nesse mesmo ponto, refuta o desemprego, lembrando de mão de obra boa e barata. Aliás, a reforma rebate a ideia de que o Brasil precisa trilhar o caminho do desenvolvimento social. Destaca o papel da terceirização, atividade meio e fim, além da diferença de salário entre homens e mulheres no exercício de suas funções. Por essa razão, enxerga um pouco mais adiante, o quadro real. A dita reforma nasceu à luz da discussão política, tendo como raiz o valor dos direitos e garantias da classe trabalhadora. “Não se pode jogar a criança contra a água do banho”.
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