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Tanhaçu: Ex-prefeito Jorge Teixeira terá que devolver R$ 600 mil aos cofres municipais

O ex-prefeito do município de Tanhaçu, Jorge Teixeira da Rocha (DEM)

O ex-prefeito do município de Tanhaçu, Jorge Teixeira da Rocha (DEM), terá que devolver a quantia de R$599.897,45, pela não comprovação da execução de serviços supostamente executados no município. A penalidade foi aplicada na última terça-feira (09), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Teixeira ainda foi multado em R$ 4mil. Apesar das irregularidades, as contas foram aprovadas com ressalvas.

Segundo informou o TCM, a despesa total com pessoal em 2019 – com a Instrução TCM nº 003 – correspondeu a 57,27% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando, assim, o limite de 54% da LRF. O gestor, no entanto, ainda está dentro do prazo legal para recondução desses gastos ao índice legal.

O município de Tanhaçu apresentou uma receita arrecadada no montante de R$47.931.146,98 e promoveu despesas no valor total de R$54.439.177,99, o que resultou em um déficit orçamentário de R$6.508.031,01. Os índices constitucionais foram respeitados, representando em educação (27,70%), saúde (17,07%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (82,72%).

O relatório técnico, segundo o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, registrou, como ressalvas, a contratação da prestação de serviços mediante inexigibilidades de licitação, sem que houvesse demonstração da singularidade dos respectivos objetos; ausência de boletim/planilha de medição de obras e/ou serviços; falhas de inserção de dados no sistema SIGA; ínfima cobrança da Dívida Ativa; e omissão na cobrança de multas. Cabe recurso da decisão.

Presidente Jânio Quadros: Prefeito Léo Gambá é multado em R$ 4,2 mil

Prefeito de Presidente Jânio Quadros Léo Gambá – Foto: WhatsApp

As contas relativas ao exercício de 2019 do prefeito de Presidente Jânio Quadros, Alex da Silva (PT), o Léo Gambá, apresentaram como ressalvas questionamentos quanto a disponibilização pública das contas anuais; publicidade dos decretos de créditos suplementares “em data muito superior à sua edição”; baixa cobrança da Dívida Ativa; e falhas envolvendo a realização de procedimentos licitatórios, inclusive a utilização injustificada de pregão presencial em detrimento do eletrônico.

Segundo informou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 50,23% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (25,93%), saúde (16,48%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (71,33%).

O gestor foi multado em R$ 4,2 mil. O relator, conselheiro substituto Alex Aleluia destacou, em seu voto, que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,50, abaixo da meta projetada de 4,90.

Esse índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), não houve registro de notas, pois o número de participantes foi insuficiente para que os resultados fossem divulgados. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Guanambi deve devolver mais de R$ 19 mil aos cofres municipais

O prefeito de Guanambi, Jairo Silva Magalhães (PSB)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Guanambi, Jairo Silva Magalhães (PSB), em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias da prefeitura, no exercício de 2019. Segundo apurou o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.256,24, com recursos pessoais, referente ao montante total de recursos públicos gastos indevidamente.

O gestor foi multado em R$1 mil. De acordo com o processo, os atrasos nos repasses ocorreram nos meses de janeiro, fevereiro, março, junho e outubro, somando o total de R$19.256,24. Para a relatoria, o pagamento de multas e juros resulta em danos ao erário e, tendo decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos – como no caso – a responsabilidade é do ordenador de despesa.

“É unânime a jurisprudência dos tribunais de contas de que as despesas com pagamento de juros e multas moratórias e correção monetária são tidas como desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu ressarcimento”, ressaltou o conselheiro José Alfredo. Cabe recurso da decisão.

Mirante: Prefeito é multado pelo TCM

Prefeito Francisco Lúcio Meira Santos (PT)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (06), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos (PT), em razão de irregularidades relacionadas à contratação, através de pregão presencial, de empresa para prestação de serviços de apoio, acompanhamento e suporte na área de licitações; de alimentação mensal do programa de acompanhamento administrativo e financeiro SIGA, do TCM; de licitações e contratos de licitações; e assessoria em controle interno, no exercício de 2017.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$1 mil. Segundo apurou a relatoria que identificou uma irregularidade no procedimento adotado pelo prefeito, que não teria realizado a prévia cotação de preços para prestação do serviço. Em seu pronunciamento, o relator alertou o prefeito para que passe a observar, em futuros procedimentos de licitação, a devida pesquisa prévia de preços, utilizando-se das diversas fontes de pesquisa – que certamente possibilitará a escolha do preço mais vantajoso para a administração pública. Cabe recurso da decisão.