Entenda o que muda no Simples Nacional em 2018
Fonte: Extra/CDL (Conteúdo)
O regime do Simples estabelece um tratamento diferenciado, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte possam recolher impostos por meio de uma única guia
Os micro e pequenos empresários, inscritos no Simples Nacional ou Supersimples, devem se preparar para as mudanças no regime tributário. As alterações incluem desde o aumento de limites para inclusão de empresas (tanto no Simples quanto no MEI), até novas tabelas de enquadramento e alíquotas progressivas. As novas regulamentações, definidas pela Lei Complementar nº 155/2016 (e pelas Resoluções CGSN nºs 136 e 137), começaram a valer a partir de 1º de janeiro.
O regime do Simples estabelece um tratamento diferenciado, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte possam recolher impostos por meio de uma única guia. No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), o teto de faturamento será de R$ 81 mil por ano (antes era de R$ 60 mil). O limite das micro e pequenas empresas era de R$ 3,6 milhões. Em 2018, passou para R$ 4,8 milhões. Continue lendo
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