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Reajuste dos servidores municipais enviado pela Prefeitura é aprovado pela Câmara

O Projeto de Lei que concede reajuste salarial para os servidores municipais, enviado pela prefeita Sheila Lemos à Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovado por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (25). O reajuste foi resultado do diálogo que vem sendo mantido pelo governo municipal com os sindicatos que representam os servidores.

A lei, agora, será sancionada pela prefeita, e garantirá o reajuste salarial de 4,52% para os servidores representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vitória da Conquista (Sinserv) e pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (Sindacs). Eles receberão o reajuste segundo o percentual de inflação do período 2020 a 2021. Os servidores também terão direito à recomposição da tabela de interstícios, que são valores com a diferença de 0,5% entre os cargos e referências, considerando o intervalo de dois anos de serviço.

Já os trabalhadores representados pelo Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista (Simmp) terão a recomposição da tabela, cujo interstício horizontal é de 4%, pagos a cada cinco anos de serviço; e 8,98% de interstício vertical.

O reajuste salarial dos servidores chega após três anos de salários congelados. O pagamento com o retroativo será feito a partir da data-base, que é 1º de maio. Em janeiro deste ano, os servidores também passaram a receber 10% a mais no vale-alimentação.

Ibiassucê: Acumulação de cargo por servidora gera multa para prefeito

Prefeito de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates (DEM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates (DEM), pelo acúmulo ilegal de cargos por servidores públicos, no exercício de 2018. Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 1,5 mil.

A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (15), realizada por meio eletrônico. O termo de ocorrência foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, em face do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, objetivando o controle conjunto de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e pagamento de remuneração de pessoal acima do teto constitucionalmente estabelecido.

De acordo com o processo, os auditores do TCM constataram o acúmulo ilegal dos cargos pela servidora Lilyan de Brito Farias, que ocupa o cargo de técnica de laboratório no município de Lagoa Real, bem como o cargo de auxiliar de serviços gerais no município de Ibiassucê.

Para o conselheiro Fernando Vita, há falhas no sistema de Controle Interno da Prefeitura, que, no seu entendimento, “deve buscar aprimorar os cuidados na avaliação da situação funcional dos servidores do município”. Cabe recurso da decisão.