Ex-prefeito de Ibicoara terá de devolver aos cofres municipais quase R$ 3 milhões, diz TCM
As contas da prefeitura de Ibicoara, de responsabilidade do prefeito Arnaldo Silva Pires (PSL), relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor infringiu o art. 142, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar.
Além disso, o ex-prefeito não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e tampouco investiu 60% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
O relatório técnico também constatou a saída de numerário da conta do Fundeb sem suporte documental, no valor de R$ 973.280,07, a não apresentação de 29 processos de pagamento, no total de R$ 590.511,05, bem como a saída de recursos públicos sem a devida comprovação da contraprestação no montante de R$ 1.227.082,62.
O conselheiro relator Paolo Marconi determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2.790.873,74, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 30 mil ao gestor. As irregularidades apuradas envolvendo recursos do Fundeb foram comunicadas ao Ministério Público Federal para investigação sobre a prática de improbidade administrativa.
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