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Vale é condenada a indenizar trabalhador que sobreviveu a tragédia de Brumadinho

A mineradora Vale S.A e uma de empresa de engenharia foram condenadas a indenizar um trabalhador em R$ 351 mil. O trabalhador escapou do rompimento de rejeitos do Córrego de Feijão, em Brumadinho, em Minas Gerais.

O valor é referente ao dano moral sofrido pelo trabalhador por causa das repercussões psíquicas e pela lesão aguda na coluna decorrente do esforço feito na fuga no momento do acidente, além dos danos materiais relativos aos pertences perdidos na tragédia.

O trabalhador receberá também pensão mensal vitalícia, em valor correspondente a 50% da remuneração. A decisão foi dos julgadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo juízo da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, apenas aumentando o valor da indenização fixada em primeiro grau.

O trabalhador exercia a função de encarregado e alegou que, no momento do rompimento, estava fazendo a manutenção de um eletroduto, no terceiro piso do prédio de instalação de tratamento de minérios, que fica em frente à barragem. Ele contou que ouviu um barulho muito alto e que o prédio começou a tremer. Pela varanda, conseguiu ver uma onda gigante de lama engolindo tudo o que estava à frente.

Ele correu junto com seus companheiros, mas muitos ficaram com o corpo quase todo soterrado na lama, presos nas ferragens, e não conseguiram se salvar. Ele informou que a tensão vivida no momento da tragédia acarretou estresse pós-traumático, contra o qual ainda faz tratamento. Disse que, no momento da fuga, caiu e foi atingido em sua coluna por madeiras e peças, sendo diagnosticado, segundo ele, com uma série de problemas de saúde.

Uma perícia médica comprovou a incapacidade temporária do trabalhador, por três meses, por ter sofrido dor lombar aguda pelo esforço realizado na fuga. O laudo apontou ainda que o profissional “está com incapacidade permanente para qualquer função que possa ser equiparada à exercida em ambiente de mineração, em decorrência dos danos psíquicos sofridos”. A perícia indicou dano existencial, identificado principalmente por um impedimento na fruição de atividades como de lazer e esporte. Segundo o laudo, “a vítima teve modificada toda a sua rotina e o seu planejamento de vida”.

Em sua defesa, a Vale alegou que eventuais danos decorrentes devem ser analisados sob a ótica da legislação trabalhista e, de forma subsidiária, da legislação civil. Para a empresa, devem ser demonstrados o dano sofrido pelo autor, o ato omissivo ou comissivo das rés e o nexo de causalidade entre eles, o que, segundo a mineradora, não ocorreu. Já a outra empresa ré sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da Vale e que não teria como aferir o risco do local de trabalho e que não estaria caracterizada sua responsabilidade objetiva.

No acórdão, o relator do caso, desembargador Emerson José Alves Lage, reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas, pois, de fato, a atividade desenvolvida pela Vale gera uma situação de risco acentuado. “Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados”, pontuou ele.

Segundo o julgador, ao celebrar um contrato de trabalho, o empregador obriga-se a dar ao seu empregado condições plenas de exercer bem as atividades. “Especialmente no que toca à segurança na prestação das atividades laborais, sob pena de se responsabilizar pelas lesões e prejuízos causados, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

Em seu voto c, o desembargador citou o documento “Análise de Risco de Rompimento da Barragem”, que, segundo ele, estampa a conduta culposa da Vale. O relatório, que foi produzido pela própria empresa, fez parte também da série de documentos anexados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública ajuizada contra a empresa e que embasaram os pedidos de indenização.

Na decisão, o magistrado citou o relatório produzido pela CPI instaurada no Senado Federal sobre o rompimento da barragem. Foram destacados tópicos do documento que detalham, de forma robusta, procedimentos técnicos relativos a B1 (licenciamento, monitoramento da estabilidade e plano de ação de emergência), comprovando falhas graves, omissões e também fraudes.

Para Lage, a empresa teve todas as chances de evitar o problema, o que incluía, segundo ele, a evacuação a tempo das pessoas que estavam na área de risco. “Dessa forma, o grau de culpabilidade da empresa é gigante, beirando o dolo eventual”.

O desembargador afirma que não há como mensurar o sofrimento do trabalhador “Mas, mesmo sendo desnecessária a prova do dano moral, foi produzido laudo psicológico demonstrando o transtorno psíquico decorrente do acidente, e ouvida testemunha, a pedido do autor da ação, que era um colega de trabalho que, segundo informado pelo juízo, chorou ao se reportar aos momentos vivenciados”. O relator majorou o total fixado na sentença de R$ 250 mil para R$ 350 mil.

Fonte: Bahia Notícias

Engenheiro da Vale diz que empresa sabia sobre risco de barragem em Brumadinho

Foto: Rodney Costa/Getty Images

O engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, da área de Recursos Hídricos da Vale, afirmou que, em uma reunião interna da mineradora, ele apontou a situação de risco de algumas barragens, incluindo a do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que rompeu em janeiro deste ano e deixou pelo menos 231 mortos.

Rocha foi ouvido pela CPI de Brumadinho nesta terça-feira, 23. A comissão foi aberta no Senado para apurar as causas do rompimento da barragem. “Os riscos da barragem, apesar de não serem iminentes, foram apresentados para a diretoria da Vale. A todas apresentações e todas informações a que eu tive acesso, eu dei publicidade”, declarou o engenheiro na CPI, que não soube afirmar se os relatórios chegaram “em sua completude” ao presidente da empresa, Fábio Schvartsman.

O executivo citou o engenheiro durante a sua participação na comissão, afirmando que, se soubesse de algo, Rocha poderia ter feito denúncia nos canais da companhia. Em seu depoimento aos senadores, Felipe Rocha afirmou que optou por contratar uma advogada particular, sem utilizar serviços jurídicos da Vale. De acordo com Rocha, o relatório sobre as recomendações da barragem em Brumadinho havia sido enviado para a diretoria e a análise de risco foi feita por um consórcio que incluía a empresa Tüv Süd. Continue lendo