Prefeitura proíbe comercio no entorno da Matriz de Santo Antônio nos dias (28 e 29/3/2024)

DECRETO Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre Proibição de Comércio
Ambulante, Instalação de Barracas de
Comidas Típicas, Jogos e Outras Diversões
Populares no Entorno da Igreja Matriz
Católica de Condeúba, dias 28 e 29 de
março/2024, e dá outras providências

Clik aqui  veja o Decreto: 2024_03_283700002071

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail