PRE/BA aciona 43 vereadores por infidelidade partidária; Vereador de Condeúba está na lista

Vereadores de 31 municípios baianos foram acionados por pedirem desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs 43 ações de decretação de perda de cargo eletivo, entre julho e novembro deste ano, contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem comprovarem justa causa. Além dessas ações, ajuizadas pelo procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, existem ainda 10 casos de desfiliação que estão em análise no órgão. A PRE/BA busca a responsabilização dos acionados, levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes aos partidos pelos quais disputaram os cargos.

Em 8 de julho, a PRE/BA instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar casos de desfiliação partidária de vereadores e deputados estaduais com a intenção de ingressarem em outro partido para concorrer às eleições de 2016. A primeira medida do procurador foi expedir recomendação aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para verificar os casos de desfiliação partidária. Também foi expedido ofício à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) para orientar os juízes eleitorais a comunicarem os casos de desfiliação de vereadores e deputados estaduais aos promotores eleitorais e à PRE.
Norma – A desfiliação sem justa causa é considerada infidelidade partidária, conforme art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/07. Segundo a norma, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
De acordo com a resolução do TSE, caso o partido não ajuíze o pedido de decretação da perda do cargo eletivo nos 30 dias subsequentes à desfiliação, a representação caberá ao Ministério Público Eleitoral em igual prazo.
Confira a lista de políticos acionados:

Nome

Abel Silva dos Santos

Abmael Ferreira da Cruz

Adelaide Batista Rocha

Alexandro Barreto dos Santos

Antônio Augusto de Jesus

Antonio Noelio Libanio

Atanázio Júlio dos Santos

Bráulio Sampaio P. de Oliveira

Carlos Geovan Rios de Araújo

Cristina Virgínia R. Araújo

Domingos Alves Moreira

Edilson Ferreira C. Junior

Edivaldo Moreira de Melo

Edvan Matos Soares

Erilberto Lima

Fabiano de Lima

Francisco de Assis Carneiro

Francisco Isaias dos Santos

Hailton Araújo da Silva

Januário Ferreira Brandão

Jaques Douglas

Jessoniel Santos da Silva

Jorge Luís Moura Nunes

José Celso Félix de Castro

José Mário de Jesus

José Nunes Viana

Joseval Robério Vieira Santos

Julio César de Jesus Pinho

Julio da Silveira Reis Junior

Jurandy Amorim Fontes

Lauro de Coni e Moura Junior

Marcelo Ricardo Sales Rabelo

Marcos Vieira Marques

Marizângela F. Lima Almeida

Mauriso Ferreira Amorim

Nelito Lima Costa

Paulo Cézar Reis Leite

Paulo Sérgio Batista de Jesus

Raimundo Anunciação Santos

Rita de Cássia Reis Carvalho

Romildo Teixeira Santos

Toni Clécio Alves Ferreira

Valdir Moreira Gonçalves

Cargo

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereadora

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereadora

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereador

Vereadora

Vereador

Vereador

Vereador

Município

Cabaceira do Paraguassu

Cardeal da Silva

Amélia Rodrigues

Boa Vista do Tupim

Cardeal da Silva

Salvador

Salvador

Rio Real

Pé de Serra

Entre Rios

Carinhanha

Pé de Serra

Carinhanha

Pé de Serra

Quixabeira

Amélia Rodrigues

Candeal

Livramento Nossa Senhora

Ibicoara

Curaça

Barra do Mendes

Dias D’Ávila

Tucano

Cícero Dantas

Saubara

Jaguaripe

Candeal

Santo Amaro

Dias D’Ávila

Amélia Rodrigues

São Felipe

Paripiranga

Jaguarari

Candeal

Condeúba

Mundo Novo

Cachoeira

Itapicuru

Alagoinhas

Cardeal da Silva

Itapetinga

Amélia Rodrigues

Carinhanha

Fonte: Ascom / MPF-BA

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