O Dia Internacional para o Direito à Verdade para as Vítimas de Graves Violações dos Direitos Humanos
O Dia Internacional para o Direito à Verdade para as Vítimas de Graves Violações dos Direitos Humanos, data ainda pouco conhecida, foi incluído no calendário brasileiro em 2018, por meio da Lei nº 13.605/18, que dedica o dia 24 de março à “reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações”.
Além de honrar a memória de vítimas de tais violências, a data também presta tributo àquelas(es) que perderam suas vidas em prol da defesa e proteção dos direitos humanos. A escolha pelo dia 24 de março faz referência ao assassinato do Arcebispo Oscar Arnulfo Romero, de El Salvador. Romero denunciava violências sofridas por comunidades vulnerabilizadas de seu país, defendia os direitos humanos, a vida e dignidade humanas e fazia oposição a todas as formas de violência.
Graves violações de direitos humanos
São reconhecidas como vítimas das graves e generalizadas violações dos direitos humanos pessoas forçadamente desaparecidas, sumariamente executadas e torturadas, além de familiares e demais entes queridos. No entanto, podemos identificar outros fenômenos contemporâneos como representantes de violações sistemáticas de direitos.
O contexto de pandemia, por exemplo, tem exacerbado graves violações coletivas de direitos humanos e constitucionais nacionalmente. O agravamento das desigualdades sociais pela perda de renda e o descontrole do cenário epidemiológico reforçados pelas repetidas omissões da esfera governamental violam, em especial, o artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos que determina:
Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Para além do caos sanitário, outras violências com participação do Estado permanecem correntes em diferentes regiões globais – a repressão truculenta a protestos em Myanmar, as Guerras da Síria e do Iêmen, entre outras. Historicamente, o abalo causado por tais acontecimentos marca populações inteiras e cria memórias coletivas derivadas de sofrimentos comunitários (um dos exemplos mais conhecidos de tal conjuntura é o Holocausto – o genocídio de milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial).
Fonte: crppr.org.br/graves-violacoes-dh/
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