MPF-BA quer identificar liminares que ‘limpam’ ficha de candidatos
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia instaurou procedimento administrativo para identificar as concessões de liminares pela Justiça que suspendem os efeitos de rejeições de contas dos gestores públicos. O objetivo é conhecer e acompanhar as decisões do Judiciário que transformem candidatos “fichas sujas” em “fichas limpas”, aptos a concorrer às próximas eleições municipais, ainda que temporariamente.
A medida dificultaria a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, letra “g”, da Lei da Ficha Limpa, dispositivo que impede, por oito anos, a participação em eleições do gestor público que teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.
Segundo o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, as decisões liminares, por se basearem em fundamentos de ordem cautelar ou de urgência, podem ser cassadas por decisão do Tribunal competente, sendo fundamental acompanhar o andamento dos processos judiciais para atuação dos promotores eleitorais ainda durante a fase de registro de candidatura ou para ajuizamento do recurso contra a expedição do diploma, ao final do processo eleitoral.
Os promotores eleitorais buscarão informações junto aos Tribunais de Contas do Estado, do Município e da União, à Procuradoria do Estado, à Advocacia-Geral da União e às câmaras municipais.
Comentários