Justiça proíbe enfermeira de atuar como médica em Vitória da Conquista
A enfermeira, que não teve o nome divulgado, agora é ré no caso e está impedida de realizar procedimentos estéticos invasivos de competência exclusiva de médicos, por ordem da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Bahia.
A ação segue em tramitação. “Mais do que uma vitória em defesa da Medicina, essa decisão da Justiça é uma defesa da sociedade, que estava sendo submetida a procedimentos para os quais a pessoa em questão não possuía habilitação técnica para realizá-los”, explica o conselheiro presidente do Cremeb, Otávio Marambaia.
No processo, a Justiça Federal embasou a decisão com documentos do próprio Conselho Federal de Enfermagem, citando quais seriam os procedimentos permitidos a essa profissão, informando que “alguns tratamentos ali divulgados não se encontram previstos no rol dos procedimentos na área de estética que os enfermeiros se encontram habilitados”.
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