Justiça acata pedido de liminar do Partido de Sheila Lemos contra Waldenor Pereira por propaganda antecipada; decisão cabe recurso
A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar perpetrada pelo União Brasil, partido da prefeita Sheila Lemos, contra o pré-candidato a prefeito, Waldenor Pereira (PT), por propaganda eleitoral antecipada.
No processo, o partido alega que o evento do Programa de Governo Participativo (PGP), no bairro Patagônia, teria sido, na verdade, uma espécie de comício. O UB acusa o pré-candidato de ter “utilizado nos referidos atos políticos estrutura de toldos e palanques, com afixação de cartazes e banners, e, com o uso de jingles”.
A liminar solicitada pela legenda tem como objetivo a retirada de todo o material desse evento do PGP das redes sociais e demais meios eletrônicos vinculados ao pré-candidato.
O juiz eleitoral Wander Cleuber concedeu a liminar, dando o prazo de 24 horas para a exclusão do material, sob pena de multa de R$ 10 mil. A medida cabe recurso, e o pré-candidato tem o prazo de dois dias para apresentar a defesa.
Essa não é a primeira vez que o União Brasil representa contra o pré-candidato, sendo que da última vez a Justiça Eleitoral não concedeu a liminar solicitada também sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada.
Confira a decisão na íntegra: 0600013-37.2024.6.05.0041
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