INSS antecipa 13º e suspende prova de vida – veja calendário da parcela
INSS antecipa 13º e suspende prova de vida – veja calendário da parcela. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou nesta quinta-feira (12) que suspenderá as provas de vida anuais obrigatórias por 120 dias.
A medida tem o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre aposentados e pensionistas da Previdência. Na maioria dos casos, o recadastramento anual é feito na rede bancária, onde os aposentados recebem seus benefícios.
Medidas preventivas a serem tomadas também nas agências da Previdência, onde costuma haver concentração de idosos, serão definidas em conjunto com o Ministério da Saúde.
Veja também: MP que torna décimo terceiro (13º) do Bolsa Família permanente pode ser votado nesta semana
Situação dos idosos
Idosos estão no grupo considerado mais vulnerável ao agravamento da síndrome provocada pelo vírus e, por isso, precisam tomar cuidados extras, como evitar aglomerações.
A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício.
Assim, o procedimento obrigatório é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos. O prazo para fazer a prova de vida é geralmente informado pela rede bancária, responsável pelo atendimento.
Então, o governo propôs suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS feita nos bancos por 120 dias. Além disso, vai propor ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, bem como a ampliação do prazo máximo das operações.
Hoje, a taxa de juros nominal para aposentados e pensionistas do INSS não pode ser maior do que 2,08% ao mês (empréstimo tradicional) ou 3% (cartão). O Custo Efetivo Total (CET) pode apresentar ainda a cobrança de outros valores, mas tudo deve estar descrito em contrato. O prazo de pagamento é de 72 meses.
Ainda vai encaminhar uma proposta de ampliação da margem consignável, ou seja, do percentual da renda do segurado do INSS que pode ser comprometida com o pagamento da parcela do crédito consignado. Hoje, ele pode comprometer 30% no empréstimo convencional com desconto em folha e 5% no cartão de crédito.
Adiantamento
Adiantamento do 13º salário O Ministério da Economia também instituiu nesta quinta um grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Entre as medidas está a antecipação para abril o pagamento de R$ 23 bilhões referentes a parcela de 50% do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS, além da suspensão da prova de vida dos beneficiários.
O governo também irá propor ao Conselho Nacional da Previdência Social a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, bem como a ampliação do prazo máximo das operações.
Justiça Federal O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende majoritariamente a segurados do INSS (de São Paulo e Mato Grosso do Sul) suspendeu a realização de todas as perícias médicas judiciais por 14 dias. Também foram suspensas as perícias médicas de magistrados e servidores.
Então, o tribunal recomendou ainda a advogados, representantes do Ministério Público Federal e ao público em geral que compareçam pessoalmente à Justiça Federal apenas quando for estritamente necessário.
Com isso, o pagamento de 50% do abono será feito entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio, para segurados que recebem até um salário mínimo (ou seja, um grupo por dia).
No caso dos que ganham acima do piso nacional, o dinheiro somente será liberado nos cinco primeiros dias úteis de maio (dois grupos por dia). Veja o calendário abaixo.
Assim, a confirmação ainda depende de um decreto a ser publicado pelo governo federal. Com isso, o governo espera liberar dinheiro para o consumo.
Calendário de antecipação
Quem ganha até R$ 1.045
24 de abril – Final 1
27 de abril – Final 2
28 de abril – Final 3
29 de abril – Final 4
30 de abril – Final 5
4 de maio – Final 6
5 de maio – Final 7
6 de maio – Final 8
7 de maio – Final 9
8 de maio – Final 0
Quem ganha acima de R$ 1.045
4 de maio – Finais 1 e 6
5 de maio – Finais 2 e 7
6 de maio – Finais 3 e 8
7 de maio – Finais 4 e 9
8 de maio – Finais 5 e 0
Quem tem ou não direito ao pagamento
Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Então, no caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período de recebimento do benefício.
Portanto, aqueles que têm benefícios assistenciais — Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) — não têm direito ao abono de fim de ano. Recebem apenas 12 parcelas anuais.
Veja também: INSS: Direito à pensão por morte é ampliado para filhos e irmãos
Com informações da Folha de São Paulo e Extra Online
Comentários