#InformeDireito: Licença Maternidade de 6 meses empregado e empregador
Foto: Cláudio Amaral
A Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, trouxe em seu contexto o Programa Empresa Cidadã, que tem como escopo a prorrogação de licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Em outras palavras, a referida lei, tem como essência, a instituição do programa em questão, a fim de ampliar a licença maternidade pelo período de até 6 (seis) meses.
Assim, a sanção da lei formando o Programa Empresa Cidadã, que beneficiou inicialmente os cargos públicos federais destina-se a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da constituição federal, que estabelece um período de 120 (cento e vinte) dias.
Vale dizer, que os dois meses extras são opcionais tanto para o empregado como para o empregador, em caso de empresas privadas. Em contrapartida são essenciais, já que os 6 (seis) meses de licença, se torna um período fundamental para o desenvolvimento do bebê. Não obstante, o aleitamento materno, é muito importante para a construção do vínculo afetivo entre mães e filhos.
E foi através do quanto exposto que a campanha foi levada para as empresas e governos, pois com a regulamentação do diploma em questão, permite-se que o direito a licença maternidade para as funcionárias chegue até aos 6 (seis) meses.
Licença maternidade de 6 meses benefícios para o empregador
A empresa privada pode decidir sobre conceder os dois meses extras para a sua funcionária ou não, entretanto, caso opte pela concessão, em troca poderá ter o abatimento no imposto de renda a remuneração desses 60 dias que foram conferidos para a empregada.
Por outro, apenas as empresas que fazem sua declaração de lucro, poderão aderir ao programa aqui discutido, fazendo-se através de um cadastro disponibilizado em site da receita federal.
Muitas empresas em todo o Brasil já aderiram ao programa “Empresa Cidadã”, posto, que a partir do momento em que se incluem no Programa, passam a receber incentivos fiscais do governo, não deixando, contudo, de conceder aos empregados os direitos decorrentes desta filiação.
De mais a mais, a empresa que aderir ao Programa retro mencionado e conceder às suas trabalhadoras o benefício da licença complementar quando requerido, poderá descontar o valor pago a tal título do Imposto de Renda devido, vedado tão somente o lançamento dessa cifra como despesa operacional.
Licença maternidade de 6 meses benefícios para a empregada
Como outrora já evidenciado, em consonância com esta lei, terão direito a licença maternidade de 6 meses, as empregadas que trabalham em empresas aderentes ao programa “Empresa Cidadã”, vez que, conforme, inclusive dispositivo constitucional, o direito do tempo de licença hoje é de 120 dias, ou seja, 4 meses.
Lembrando ainda, que a concessão destes dois meses adicionais tem que ser solicitados pelas empregadas, tanto servidoras públicas, como aquelas pertencentes à empresa privada, e só terá o direito a licença e o salário maternidade, as funcionárias que estejam contratadas e contribuindo há pelo menos 10 meses junto ao INSS, facultativo ou individual.
A funcionária faz o pedido de extensão da licença maternidade de 6 meses, até o primeiro mês ou referência a data de adoção. O pedido é feito diretamente do departamento pessoal, através da internet, no site da previdência social.
De outro modo, dentro desse período extra não se poderá ter nenhuma função que seja remunerada e também não poderá ter o auxílio de creches, caso ocorra essa irregularidade, a funcionária perde o direito do benefício com o pagamento do salário.
Direito de obter licença maternidade de 6 meses
Para as funcionárias públicas e àquelas que trabalham em empresas aderentes ao programa “empresa cidadã”, é importante encaminhar os documentos abaixo para o RH das empresas ou órgão públicos.
Os documentos que precisam levar para conquistar o benefício são: o documento de identificação com foto, junto ao número do CPF, além da carteira de trabalho e comprovantes de pagamento do INSS. Em caso de adoção, é necessário a apresentação da nova certidão da criança.
Os referidos documentos deverão ser entregues à empresa, que encaminharam para a previdência social, seja pela internet ou por agendamento, e por conseguinte, aderir o benefício de licença maternidade de 6 meses.
Conclusão:
Destarte, conclui-se que o Programa Empresa Cidadã criado pela Lei 11.770/2008, é de suma importância para a mulher que recém ganhou neném, vez que, contêm benefícios tanto para empregada como para empregador, tendo como finalidade não somente a prorrogação de licença-maternidade, como também, atenuar, as dificuldades que elas sofrem pós parto e terem que retornar logo a seus postos de serviço sob pena de perderem seus empregos.
Não obstante, o aleitamento materno, além de possuir todos os nutrientes importantes para o desenvolvimento do bebê, capaz de gerar um vínculo afetivo entre mães e filhos, e a obtenção deste benefício só será possível através da licença maternidade advinda pelo período de até 6 (seis) meses.
Bel. JOÃO CARLOS AGUIAR SORIANO
ADVOGADO – OAB-BA 26.650
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