Homem é condenado a pagar indenização à ex-presidente Dilma Rousseff por foto em voo

 A ex-presidente brasileira Dilma Rousseff participa de um comício da prefeita de Paris, Anne Hidalgo, como parte de sua campanha para as próximas eleições para prefeito em Paris, França, em 2 de março de 2020. (Foto: REUTERS/Charles Platiau)

Um homem foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais à ex-presidente da República Dilma Rousseff por uma foto tirada durante um voo entre Dubai e São Paulo, em 2019. A decisão é da vara Cível do Foro da Tristeza, na Comarca de Porto Alegre.

Dilma foi fotografada pelo homem que publicou a imagem com insinuações de que a viagem era paga com dinheiro público. As informações são do G1.

“Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP…eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP…meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês…uma maravilha…Parabéns para você que também paga por isso!!!”

Na decisão, a juíza Luciana Torres Schneider discorreu que o réu fotografou a ex-presidente, sem a sua permissão, utilizando a imagem para lhe difamar através de publicação na rede social Instagram, acompanhada de legenda caluniosa. A magistrada disse ainda que, conforme esclareceu à imprensa, à época do ocorrido, a viagem realizada aos Emirados Árabes foi custeada pela organização do evento, não havendo portanto dinheiro público.

A defesa do homem contestou dizendo que a selfie publicada não ganhou grande repercussão na internet e que “pessoas públicas devem suportar o ônus de terem suas condutas e atos submetidos a críticas e publicidade, devendo ser toleradas em razão da liberdade de expressão”.

Entretanto, Torres destacou em sua decisão que a crítica pode ser feita sem o tom jocoso das palavras, e que o autor foi “debochado e grosseiro”. Ela ainda contestou declarando que mesmo que Dilma estivesse viajando com recursos por ela obtidos em razão da pensão oriunda da sua condição de ex-Presidenta, é inaceitável as declarações do réu já que “o ganho mensal obtido pela autora tem amparo em lei, é lícito e também é recebido pelos seus antecessores”.

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