Guanambi: TJ-BA anula júri por conduta de promotor extrapolar limites legais

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu provimento ao recurso de apelação de um advogado e anulou a decisão de um promotor em Guanambi.

Segundo o órgão, o representante do Ministério Público (MP) “extrapolou limites legais” ao criticar o silêncio do réu no plenário e causou prejuízo à plenitude de defesa por apartes “repetidos e infundados”.

No recurso apresentado ao TJ-BA, o advogado Lúcio José Alves Júnior criticou o “tom de deboche” do promotor de justiça Ariomar José Figueiredo da Silva.

Para ele, o promotor se valeu de um “claro discurso de autoridade” para incutir nos jurados o entendimento de que um inocente não permaneceria em silêncio, induzindo-os a uma decisão condenatória.

O advogado também sustentou na apelação que houve cerceamento de defesa pelas “repetidas e infundadas interferências do promotor de justiça, mormente devido ao tom de menosprezo e deboche em suas palavras”.

A sessão do júri ocorreu no Fórum de Guanambi em 13 de abril de 2018. Já o acórdão foi publicado no último dia 28 de julho.

O mesmo promotor, em julho de 2019, em julgamento realizado na cidade de Feira de Santana, fez uma declaração polêmica ao saudar a defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva, que faria a sua estreia no plenário do júri.

Na época, ele disse para ela ficar calma porque “a primeira vez com um negão não dói”. O caso repercutiu na mídia e viralizou nas redes sociais.

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