Contas de 2020 da prefeitura de Anagé são rejeitadas

A prefeita de Anagé Elen Zite Pereira dos Santos (PDT)

Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Anagé, da responsabilidade de Elen Zite Pereira dos Santos (PDT).

Segundo apurações, as contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato da gestora, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator José Alfredo, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 1,5 mil à ex-prefeita, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município de Anagé teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$53.003.447,81, enquanto as despesas foram de R$52.160.655,23, o que causou um superávit de 842.792,58.

Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$7.049.705,20.

Em relação às obrigações constitucionais, a gestora aplicou 26,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,54% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%.

Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 79,98% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.

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