Conquista: Banco do Brasil foi condenado em ação de obrigação de fazer para alongar dívida rural em 11 anos de acordo com a lei nº 13.606/2018.
A juíza de Direito Márcia da Silva Abreu, da 4ª vara Cível de Vitória da Conquista, Bahia condenou o Banco do Brasil S/A. na obrigação de prorrogar vencimento de dívida rural, determinando que o BANCO DO BRASIL S/A prorrogue as Cédulas Rurais do produtor rural. Sendo observado o novo cronograma de vencimento (11 anos) de acordo o que determina o artigo nº 36 da Lei 13.606/2018, ainda, que seja respeitando as mesmas condições do crédito original, conforme as normas emanadas no Manual de Crédito Rural do Banco Central 2.6.9. Ademais, a magistrada determinou a exclusão dos juros de mora eventualmente cobrados pelo BANDO DO BRASIL S/A.
A magistrada, ao analisar o caso, fundamentou sua sentença no fato do autor ter comprovado que suas operações de crédito rurais foram contratadas até 31 de dezembro de 2016; que foi realizado o requerimento administrativo de alongamento da dívida e comprovada na publicação do Diário Oficial da União o reconhecimento da situação de emergência (Estiagem) no Município de Encruzilhada, Bahia, referente ao ano de 2017.
Também, na decisão o julgador reconheceu que o presente caso encontra-se indiscutivelmente abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor, como já pacificado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, através da edição da Súmula 297, que dispõe: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Existe Súmula 298 do STJ – Superior Tribunal de Justiça que estabelece: O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
(Portanto, julgou PROCEDENTE o pleito de alongamento da dívida em 11 anos), determinando que o BANCO DO BRASIL S/A prorrogue as Cédulas Rurais, sendo observado o novo cronograma de vencimento de acordo o que determina o artigo nº 36 da Lei 13.606/2018 respeitando as mesmas condições do crédito original, conforme as normas emanadas no Manual de Crédito Rural do Banco Central 2.6.9, determinando também a exclusão dos juros de mora eventualmente cobrados pelo Banco. Processo Relacionado: 0506758-47.2018.8.05.0274
Sentença – 0506758-47.2018.8.05 (6).0274
Equipe do escritório Duarte e Valim advocacia e consultoria jurídica atuaram em prol do produtor rural.
Em entrevista ao Blog do Sena, o advogado e contador, João Bosco Fernandes Duarte Júnior sócio fundador da Duarte & Valim Advocacia e consultoria jurídica (www.duarteevalimadvocacia.com.br), falou sobre como o produtor rural com dívidas pode requerer a prorrogação dos vencimentos
Duarte afirma que o principal objetivo da prorrogação da dívida rural é manter os produtores rurais ativos na atividade produtiva, preservando o emprego no setor primário e garantindo a produção e oferta de alimento. O novo cronograma de reembolso possibilita ao ruralista pagar suas obrigações dentro da sua capacidade de pagamento, permitindo sua sobrevivência e garantia de empregados e desenvolvimento da regional.
O advogado também esclarece na entrevista, que o endividamento no setor agrícola é diferente do industrial e comercial. No agronegócio, existem eventos que contribuem para a dívida do produtor rural, são a escassez ou excesso de chuva e a alta dos custos de produção.
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