Categoria: Condeúba

Condeúba: Morreu a Sra. Osmarina Prates de Sousa conhecida por “Pretinha” aos 51 anos de idade

POR Cleyton Silveira

Sra. Osmarina de Sousa conhecida por “Pretinha” morreu aos 51 anos de idade

Morreu na tarde dessa segunda-feira dia 24 de agosto de 2020 às 17h15min., a Sra. Osmarina de Sousa conhecida por “Pretinha” aos 51 anos de idade, deixou viúvo o Sr. Osvaldo José da Silva e um filho Washington Sousa da Silva e uma neta. Seu corpo foi sepultado hoje pela manhã dia (25/8), no Cemitério Municipal Senhor do Bonfim na sede do Distrito do Alegre.

Atendimento: FUNERÁRIA ISAAC PRO-TANATUS

Nós do Jornal Folha de Condeúba, deixamos nossos profundos sentimentos à família enlutada, por essa perda irreparável deste ente tão querido. Que o bom Deus a tenha ao seu lado para a eternidade. Descanse em paz Senhora “Pretinha”.

Condeúba Social: Nasceu o bebezinho Bruno Henrique Costa Silveira

POR Cleyton Silveira

Bruno Henrique no colo da sua mãe Regimaura ladeado pelo seu papai Aurelino Silveira popular “Lé”

Nasceu de parto normal no Hospital Municipal Dr. José Cardoso dos Apóstolos, na madrugada desta quarta-feira dia 19 de agosto de 2020, às 01h28min., o bebezinho Bruno Henrique Costa Silveira pesando 3.170 kg, medindo 48 cm., ele que é filhos de Aurelino Henrique da Silveira, o popular “Lé” e sua mãe Regimaura dos Santos Costa Silveira. Bruno veio trazer muita alegria para todos os seus familiares, mas em especial para a irmanzinha Brenda Raphaella Costa Silveira.

Nós do Jornal Folha de Condeúba, damos nossa acolhida carinhosa ao mais novo priminho Bruno Silveira, que acabou de nascer. Pedimos em nossas orações que o bom Deus lhe proteja sempre querido Bruno, rogamos ao nosso Pai Celestial que lhe dê muita sabedoria juntamente com seus familiares. Parabenizamos aos pais por ter buscado este amável anjo.

Fotos: Álbum familiar

Bruno Henrique Costa Silveira descansando no seu confortável berço sendo cocora pela sua irmãzinha querida Brenda Raphaella Costa Silveira.

Condeúba: Relatório Técnico do Parecer do Conselho Municipal de Educação

Interessado: SEMED/CONDEÚBA – Estado da Bahia
Assunto: Plano de Ação para aulas remotas
Comissão: Agnério Evangelista de Souza (Presidente)
Valdicéia Rosa Terence dos Santos (Relatora), Marli Maria Pereira Sousa (membro)
Processo nº: CME/2020-001
Parecer CME Nº: CME 001/2020
Aprovado em: Aprovado em 19 de Agosto de 2020

R E L A T Ó R I O

1. Introdução

Havendo a necessidade de ministrar aulas remotas no município de Condeúba e cumprir com as normas do Conselho Nacional de Educação, mediante os Pareceres nºs 05/2020, 11/2020 e determinações dos Ofícios nºs 08, 09 e 10/2020 da UNCME/BAHIA; o CME de Condeúba em reuniões realizadas nos dias 10.06, 15.07 e 29.07.2020, resolveu acatar as decisões do Colegiado, aprovando os Planos de Ação das unidades escolares da rede municipal de ensino de Condeúba para um trabalho docente não presencial e remoto com os alunos das escolas públicas municipais, tendo em vista o momento especial por que passa o Brasil, a Bahia e o nosso Município, frente à Pandemia da Covid-19.
No início da Pandemia, por volta do dia 18.03.2020, já havia Decreto Municipal de isolamento, distanciamento social, fechamento de atividades consideradas não essenciais e suspensão de aulas com o fechamento deescolas, consoante Portaria do Ministério da Saúde, analisada pela Secretaria Municipal de Saúde local e tomadas de decisão pelo governo municipal.
O Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada no dia 29.04.2020, tomou a decisão de não aderir a aulas a distância e esperar o retorno às atividades presenciais. As dificuldades apontadas eram inúmeras. Com o passar do tempo, viu-se que não havia possibilidade de um retorno ainda em 2020, devido ao avanço da Pandemia, ao medo e crescimento do contágio com o novo coronavírus, gerando preocupação da população de modo geral.
No entanto, a UNCME em constantes reuniões, via live,com os conselheiros municipais de educação e demais profissionais da educação, incentivava, orientava e enviava aos Conselhos documentos norteadores para a realização de aulas e atividades pedagógicas não presenciais no contexto da Pandemia.
Foi assim, que, o CME em reunião no dia 15.07.2020, pediu ao Secretário da Educação um Plano de Ação por unidade escolar para análise e início das atividades remotas. Esse Plano teria por base as orientações contidas nos Pareceres CNE nº 05/2020 e 11/2020 do CNE e demais documentos recebidos.
Ficou combinado em reunião do Conselho Municipal de Educação que o meio utilizado seria a impressão de atividades pedagógicas para todas as unidades de ensino.
Assim, as escolas municipais conscientes de seu dever de prover meios para que o processo de construção do conhecimento seja contínuo e para que o aluno tenha assegurado o direito de estudar, mesmo em momento de excepcionalidade como o de agora, não mediram esforços em programar, distribuir, recolher, reorientar quaisquer atividades pedagógicas impressas a domicílio que resulte em processo de aprendizagem do discipulado, de modo a assegurar a continuidade do processo de escolarização da rede pública municipal de Condeúba.
Partindo desses pressupostos, as atividades a serem realizadas não proíbem a escola e/ou o professor de fazer uso de outros meios tecnológicos, para que o estudante obtenha melhor desempenho em suas tarefas.
Vale ressaltar, que os Planos foram elaborados com o apoio dos Coordenadores Pedagógicos, Professores e da Direção, bem como do Professor Higro Sousa – Coordenador do Currículo Municipal – para servir ao alunado no seu desenvolvimento cognitivo e socioemocionalem estágio de aprendizagem diferente do habitual.

2. Educação Infantil e Ensino Fundamental I Continue lendo

Condeúba/Legislativo: Realizada a 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, com aprovação de 3 Projetos de Leis

POR Cleyton Silveira

Os vereadores todos portando máscaras (exceto no momento das leituras), eles estão usando também, um espaço improvisado à frente do Plenário para ficar com maior distância entre si, conforme recomendações da Vigilância Epidemiológica

PEQUENO EXPEDIENTE: Nesta quinta-feira dia 20 de agosto de 2020, foi realizada a 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Condeúba, que teve seu início às 17:00 hs., e término às 18h35min., com a entoação do Hino Nacional, seguido foi o momento de reflexão feito pelo vereador Antônio Chaves (MDB), em seguida todos rezaram a oração do Pai Nosso. Pela ordem, o Presidente Maurilo vendo que havia numero legal, declarou aberta a Sessão. Na sequencia foi feito:

• Leitura da ata da sessão anterior;
• Leitura do Oficio nº 132/2020;
• Leitura do Oficio nº 032/2020;
• Leitura das Indicações nºs 024, 025 e 026/2020;
• Leitura do Requerimento nº 008/2020;
• Leitura do projeto de Lei nº 021/2020;
• Leitura do projeto de Lei nº 022/2020;

GRANDE EXPEDIENTE

Vereador Adailton Ramos Vieira – PSOL

• Adailton Ramos usando a palavra na tribuna disse: “Acoplei o projeto do ex-candidato a vereador José Moreira “Divino sem pó”, graças as minhas indicações que o então Prefeito Guto asfaltou o Bairro do Divino e só assim foi tirado também a água das ruas. Só fui candidato a reeleição com essa condição de asfaltar o meu Bairro. As reformas da quadra estão sendo feitas também por conta de minhas indicações. Tenho reclamado e agora estou fazendo um requerimento ao gerente da Embasa para dar explicações do porque não está chegando água para todos no Bairro Divino. Por isso sou o verdadeiro representante do Bairro Divino”, disse.

ORDEM DO DIA:

• Votação do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 014/2020; Votação do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 015/2020; Votação do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Orçamento, Finanças, Economia, Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Resolução Legislativa nº 002/2020; Votação Única do projeto de Lei nº 014/2020; Votação Única do projeto de Lei nº 015/2020; Votação Única do projeto de Resolução Legislativa nº 002/2020.

Todos os pareceres das Comissões, bem como os três Projetos de Leis, foram todos aprovados por unanimidade.

Liminar da justiça obriga prefeitura a pagar salário integral dos servidores da educação em Condeúba

Antigo Prédio da Intendência – Foto JFC

Na cidade de Condeúba, uma liminar da justiça obriga a prefeitura a pagar o salário integral dos servidores da educação. Os vencimentos da categoria haviam sido reduzidos em razão da falta de receita para cobrir a folha de pagamento, conforme justificativa da prefeitura. No total, mais de 300 servidores foram afetados com os cortes.

Nilde Cordeiro, que coordena o núcleo da APLB-Sindicato na cidade, salientou que as cobranças são legítimas e que o prefeito está errado ao realizar os cortes nos salários dos trabalhadores. “A liminar diz que, se o gestor não restabelecer os salários dos professores imediatamente, estará sob pena de multa diária de R$ 3 mil pra pagar para justiça”, frisou.

O prefeito Silvan Baleeiro deverá acatar a decisão no prazo de dez dias. Antes da liminar, a categoria, juntamente com o apoio da APLB-Sindicato, se mobilizou nas redes sociais, inclusive com a realização de “panelaços” virtuais, a fim de pressionar o gestor a voltar atrás nos cortes.