Morreu nesta manhã de domingo dia 8 de novembro de 2020 às 11h05min., o Sr. Odulfo José do Espírito Santo (popular “Neis”), aos 89 anos de idade. a causa morte foi câncer. Sr. “Neis” era viúvo da Sra. Claudemira Soares Espírito Santo deixou 2 filhos a Professora Graça (Gal) e Paulo Humberto além de 3 netos Gabriel, Renan e Guilherme. Seu corpo está sendo velado na sua residencia à Rua sete de setembro Centro – Condeúba. O sepultamento está marcado para hoje a tarde (8/11) às 18h30min., no Cemitério Municipal Barão José Egídio de Moura e Albuquerque na sede em Condeúba.
Atendimento: PAX ETERNA FUNERÁRIA
Nós do Jornal Folha de Condeúba, deixamos nossos profundos sentimentos à querida família do Sr, “Neis” que se encontra enlutada, por essa perda irreparável deste ente tão querido. Que o bom Deus o tenha ao seu lado para a eternidade. Descanse em paz querido amigo “Neis”.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Murici, de Salvador, apontou para a vitória do candidato Silvan Baleeiro, do MDB, contra a candidata Ângela Cruz, do PSB, no município de Condeúba.
Na pergunta espotânea de intenção de votos para prefeito, Silvan lidera com 54,48% das intenções, contra 34,54% para a candidata Ângela Cruz. Uma margem folgada de 19,94%. Ainda no cenário espontâneo, 9,24% declararam que Não sabe ou Não respondeu e 1,74% declarou indecisão.
No cenário estimulado, quando os candidatos são apresentados ao entrevistado, os percentuais variam pouco se comparado ao cenário espontâneo. Silvan pontua com 55,29%; Ângela com 36,01%; 7,90% Não sabe ou Não respondeu; e 0,8% são indecisos.
No levantamento que também avaliou a aprovação de governo, 25,44% classificou a administração do prefeito como ótima, outros 34,14% classificou como boa e 23,96% como regular. Para 6,43% dos munícipes, o governo de Silvan é ruim e 7,90% dos entrevistados acham o governo péssimo.
O intervalo de confiança do estudo é de 95% e a margem de erro máxima estimada é de 3,5% pontos percentuais para mais ou para menos. Foram ouvidas 747 pessoas para o levantamento, registrado junto à Justiça eleitoral sob nº BA-06622/2020 e devidamente validada no processo nº 0600376-06.2020.6.05.0060.
Morreu na noite desta quinta-feira dia 5 de novembro de 2020 por volta das 18h30min., o jovem Bruno Henrique Santos Silva aos 28 anos de idade. Segundo informações dos familiares, Bruno vinha com seu caminhão carregado de Vitória da Conquista para Condeúba, chegando na serra de Belo Campo, o caminhão possivelmente deu problemas nos freios e desceu a serra solto, chegando na última curva passou direto e deu alguns capotamento na ribanceira, o veículo deu perca total assim como a carga e infelizmente Bruno que estava sozinho também foi a óbito no local. Bruno deixou pai, mãe e sua namorada além de 3 irmãos. Seu corpo está sendo velado no Memorial São Matheus e o sepultamento está marcado para amanhã cedo dia (7/11) às 8hs. No Cemitério Municipal Barão José Egídio de Moura e Albuquerque na sede em Condeúba.
Atendimento: FUNERÁRIA SÃO MATHEUS
Nós do Jornal Folha de Condeúba, deixamos nossos profundos sentimentos à querida família do jovem Bruno, que se encontra enlutada, por essa perda irreparável deste ente tão querido. Que o bom Deus o tenha ao seu lado para a eternidade. Descanse em paz amigo Bruno.
A CAIXA realizou nesta quinta-feira (05/11) o pagamento de R$ 1,4 bilhão do Auxílio Emergencial para 3,7 milhões de brasileiros nascidos em março do Ciclo 4. Desse total, 683,2 mil receberão R$ 447,1 milhões referentes às parcelas do Auxílio Emergencial.
Os demais, 3 milhões, serão contemplados com a segunda parcela do Auxílio Emergencial Extensão, em um montante de R$ 983,5 milhões. A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo Aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais.
O benefício criado em abril pelo Governo Federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O Auxílio Emergencial Extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300,00 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600,00.
O Conselho Municipal de Educação de Condeúba – CME foi criado pela Lei nº 820/1998, no tempo do Dr. Marcolino Neto. Este Conselho faz parte do Sistema Municipal de Ensino de Condeúba cuja lei de organização do Sistema data de 2006, gestão de Odílio Silveira. Em data mais recente , o Sistema foi reformulado pela Lei nº 996/2018, gestão de Silvan Baleeiro. Pela Constituição Federal de 1988, o Conselho Municipal de Educação tornou-se um órgão colegiado de Estado e não de Governo. Exerce seis funções importantíssimas perante as políticas públicas na área da educação brasileira, como:
1) Função Consultiva – em que consiste na realização de assessoramento dos gestores e da sociedade por meio do atendimento às consultas por esses realizadas, com a emissão de pareceres por parte do colegiado sobre os projetos e programas educacionais, a legislação pertinente,os acordos e os convênios firmados.
2) Função Normativa – refere-se à elaboração de normas complementares às nacionais por meio de pareceres e resoluções. Atualmente, há um grupo notável de professores e coordenadores pedagógicos elaborando o Currículo Municipal, tendo em vista a implementação da BNCC, o qual se encontra na fase de consulta pública. Depois, passará pelo Conselho para análise e emissão de Parecer seguido de Resolução.
3) Função Deliberativa – diz respeito ao poder de decisão em matérias específicas, a exemplo da elaboração de seu Regimento Interno e Plano de Atividades; da regulamentação do funcionamento do Sistema de Ensino, da aprovação de regimento e estatutos; da legalização e funcionamento de cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental e de deliberação sobre o currículo escolar.
4) Função Fiscalizadora – essa função ocorre quando o Conselho acompanha, examina, monitora e avalia o Plano Municipal de Educação; a implementação da BNCC via Currículo Municipal; o encaminhamento ao Poder Executivo de previsão orçamentária através do PPA, LOA e LDO; a análise e fiscalização da aplicação de recursos federais na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e na aplicação dos recursos do FUNDEB, e, ainda , as experiências pedagógicas das escolas.
5) Função Mobilizadora – esta situa o Conselho em um papel de efetiva mediação entre o Estado e a Sociedade, como elemento indutor da participação e do estímulo ao compromisso de todos com a promoção dos direitos educacionais e da cidadania dos aprendizes.
6) Função Propositiva – nessa função, o Conselho participa, sugere opinião, oferece sugestão, dialoga e argumenta sobre as políticas públicas da educação e do planejamento educacional.
Para exercer todas essas funções e mais as diversas atribuições, o Poder Público Municipal precisa implantar a Secretaria Executiva do CME, através de lei, que regulamente o cargo de Secretário-Executivo do Colegiado e dote o Conselho de mais um técnico em educação, pois há necessidade de efetuar trabalhos altamente técnicos oriundos do MEC, do Conselho Nacional de Educação – CNE, do Conselho Estadual – CEE, da UNDIME, da UNCME, do Ministério Público – MP e também do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM
Além do mais, o Conselho precisará de sede própria, equipamentos eletrônicos e demais materiais necessários ao seu pleno funcionamento; porém, por enquanto, pode funcionar na SEMED. Os conselheiros necessitam de capacitação constante; por outro lado, o compromisso com a causa da educação, a dedicação ao trabalho, a participação assídua e o respeito mútuo são atitudes fundamentais a todos os integrantes do CME.
Compete ainda ao Poder Público, a organização do Fórum Municipal de Educação do qual o Conselho faz parte. E agora, o monitoramento e acompanhamento do Currículo Municipal. Haveremos de contar com a colaboração dos profissionais da educação para a construção do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, tendo em vista o novo Currículo Municipal.
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