Considerando que a legislação eleitoral proíbe determinadas condutas no dia de votação, o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor eleitoral atuante na 90ª zona, Ruano Fernando Silva Leite, chama a atenção dos partidos para evitar a prática de crime eleitoral. Sendo assim, estabelece que, no próximo domingo (2), constituem crimes:
o uso de alto-falante e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
As práticas acima referidas são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil e quinze mil.
A legislação eleitoral permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
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