ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE RAPADURA E DERIVADOS DA CANA DE AÇÚCAR DO VALE DO JACARÉ
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE RAPADURA E DERIVADOS DA CANA DE AÇÚCAR DO VALE DO JACARÉ – CNPJ 05.219.693/0001-21 EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
A Comissão Permanente de Licitação, Seleções Aquisições da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE RAPADURA E DERIVADOS DA CANA DE AÇÚCAR DO VALE DO JACARÉ, instituída por sua Diretoria por meio da Resolução 001/2019 de dezenove de março de 2019 torna público o processo de seleção simplificada para contratação de Agente Comunitário Rural – ACR, para prestação de serviços de Assessoramento Comunitário Rural no âmbito das ações desenvolvidas pelo Projeto Bahia Produtiva, através do CONVÊNIO Nº 682/18, firmado com a com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, empresa pública vinculada à Secretária de Desenvolvimento Rural – SDR, no município Condeúba Território: Sudoeste Baiano.
1. OBJETO
Seleção de pessoa física para prestação de serviços de Assessoramento Comunitário Rural no âmbito das ações desenvolvidas pelo Projeto Bahia Produtiva, conforme Termos de Referência em anexo.
2. JUSTIFICATIVA
A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE RAPADURA E DERIVADOS DA CANA DE AÇÚCAR DO VALE DO JACARÉ foi selecionada publicamente através do Edital n° 13/17 e em parceria com o Projeto Bahia Produtiva oferecerá um serviço
de Assessoramento Técnico Comunitário, valorizando a mão-de-obra local, que será capacitada para tal, além de oferecer uma oportunidade para permanência do Jovem no campo. Para isso, um jovem da comunidade ou arredores será contratado para assessorar as famílias beneficiárias neste subprojeto.
3. PERFIL, QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
O candidato deve ser jovem, com idade entre 18 a 29 anos, residente na comunidade e/ou no entorno, possuir afinidade com a agricultura familiar, Agroecologia, experiência em atividades ligadas a cadeia produtiva da Cana de açúcar na qual a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE RAPADURA E DERIVADOS DA CANA DE AÇÚCAR DO VALE DO JACARÉ irá executar o projeto e ter facilidade com trabalho em equipe.
A seleção dará prioridade aos jovens egressos da Rede Estadual de Educação Profissional, conforme Lei Nº 13.459 de 10 de Dezembro de 2015.
São obrigatórias as seguintes qualificações: mínimo de Técnico em Ciências Naturais (técnico em agropecuária, técnico agroecologia etc.); Informática avançada (World, Excel, Power Point, Internet) e Carteira Nacional de Habilitação para Motocicleta – Categoria A.
O Agente Comunitário Rural – ACR ficará responsável por no máximo 50 (cinquenta famílias) e terá a função de acompanhar/assessorar os beneficiários do subprojeto e multiplicar conhecimentos adquiridos em capacitações e experiências nas unidades familiares e demais atividades no âmbito das ações a serem desenvolvidas pelo Projeto Bahia Produtiva.
O Jovem terá dedicação exclusiva, jornada de trabalho de 40 horas semanais e contrato com base na CLT.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Fases do Processo Seletivo: análise de currículo, teste de informática, entrevista e resultado final.
4.2. As inscrições para participar do processo de seleção ocorrerão no período de 25/03/2019 a 15/04/2019, através do envio de currículo e documentação a serem entregues diretamente na sede do sindicato do Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Condeúba -Ba, no Bairro São Francisco (antigo Projeto Sertanejo) aos cuidados de Jacqueline ou diretamente em mãos de um dos membros da comissão Permanente de Licitação, Aquisições e Seleções até às 12:00 horas do dia 15 de 04 de 2019.
Todas as experiências que o candidato colocar no currículo deverão ser comprovadas (certificados, declarações etc.). A entidade não se responsabilizará pelos currículos cujo recebimento aconteça após a data limite do prazo.
4.3. Os interessados deverão enviar o currículo profissional com a seguinte documentação:
a) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de técnico em ciências naturais (técnico em agropecuária, técnico em agroecologia etc.).
b) Cópia RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, CNH e registro no conselho de classe, se for o caso.
c) Carta de intenções (o candidato deverá descrever o porquê do interesse em participar da seleção, se possui disponibilidade para a prestação dos serviços especificados neste edital e relatar quais são as suas experiências nas áreas de economia popular e solidária, agricultura familiar, assistência técnica ou gestão de projetos sociais.
O currículo e toda a documentação deverão estar em envelope lacrado e identificado da seguinte forma:
SELEÇÃO DE JOVENS PARA ACR – PROJETO BAHIA PRODUTIVA
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE RAPADURA E DERIVADOS DA CANA DE AÇÚCAR DO VALE DO JACARÉ
NOME DO CANDIDATO
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O presente edital de seleção ocorrerá em duas etapas: classificatória e eliminatória.
• 1ª etapa: avaliação dos currículos e documentos e teste de informática;
• 2ª etapa: entrevista a ser realizada pela Comissão, atendendo a um questionário específico e validação em assembleia da Associação.
5.2. Serão desclassificados os candidatos que:
a) Não atendam às exigências contidas nos itens 4.2 e 4.3
b) Não compareçam em umas das etapas de seleção;
c) Apresentem documentos cuja autenticidade não seja comprovada em caso de consulta junto ao órgão ou entidade emissora.
6. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
Segue abaixo o cronograma de seleção:
ETAPA DATA
Lançamento do Edital 25/03/2019
Inscrição (envio dos currículos e documentos). De 25/03 à 15/04/2019
(sempre das 8:00 às
12:00)
Análise dos currículos e documentos. 16/04/2019
(das 8:30 às 10:00)
Divulgação dos classificados para a etapa de entrevista. 16/04/2019
(9:30)
Entrevista com os classificados na 1ª Etapa e validação em Assembléia da entidade 16/04/2019
(das 10:00 às 11:50)
Divulgação e homologação do resultado final dos aprovados. 16/04/2019
(12:00h)
Assinatura do Contrato A definir
6.1. Divulgação dos Resultados:
A divulgação dos resultados acontecerá na própria comunidade e em redes sociais da Associação. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a esse Edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE RAPADURA E DERIVADOS DA CANA DE AÇÚCAR DO VALE DO JACARÉ.
7.2. Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas pelos telefones/WhatsApp: Vanusia – (77)98865-6525; Adriele (77)98858-8180; Marta (77)98816-1130; Anísio (77)98851-0960; ou Veldemiro (77)98844-8712
Condeúba, 25 de Março de 2019.
Presidente da Associação
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