Às 8 horas desta segunda você já pode entregar sua declaração

Se você é dessas pessoas que se planejam para enfrentar as burocracias da vida brasileira e quer estar sempre à frente dos seus pares saiba que, às 08h, da manhã desta segunda-feira 02, já pode enviar a sua declaração do Imposto de Renda (IR) 2020 ano calendário 2019. Mas, se você não pensa dessa maneira, fique tranquilo: o prazo de entrega termina às 23h59, do próximo dia 30 de abril. Mas atenção: cuidado para não cair na malha fina. Este ano, ela sai 24 horas após a entrega.

Uma outra boa dica: Fique atento à algumas mudanças deste ano como a necessidade de maior detalhamento dos bens. Agora se faz necessário incluir informações detalhadas sobre aquisições de imóveis, veículos, aeronaves e etc. Como, por exemplo, área total do imóvel; registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis; número do Renavam ao registrar o veículo, número do chassi, entre outras informações.

Outra mudança importante na declaração deste ano do Imposto de Renda foi a não dedução do INSS patronal pago dos empregados domésticos. Com essa mudança, o contribuinte que se encaixa nesse perfil poderá deixar de restituir até R$ 1.251,00 anual ao registrar um empregado doméstico. A multa para atraso ou não entrega da declaração é de, no mínimo, R$ 165,70, podendo chegar a 20% do imposto devido corrigido com juros.

“Por isso, para não correr riscos, é fundamental solicitar ajuda de especialistas em contabilidade para análise documental e dados financeiros para preenchimento correto das informações solicitadas pela receita”, orientam os especialistas. A lei define, também, a restituição prioritariamente a idosos, pessoas com deficiência e professores no primeiro lote.

OBRIGATORIEDADE

Neste ano deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos. Entende-se como rendimentos tributáveis: salários, aposentadoria, aluguéis e pensões. Quem possui mais de R$ 300.000,00 em patrimônio; realizou operações na Bolsa de Valores; obteve mais de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte. Nesse caso, entende-se por essa nomenclatura, os rendimentos da caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, distribuições de lucros e afins; passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31/12/2019; declarou receita bruta de R$ 142.798,50 ou mais em atividade rural.

PROGRAMA

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.

O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2019 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2020. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. Já as restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

NOVIDADES

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Outra alteração é que as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, E o primeiro lote do IR será liberado em maio. Até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outros quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

RETIFICAÇÃO

Aqueles que tiverem a declaração retida devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%. A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas.

Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.

Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.

Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.

Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.

Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

OBS: A correção da tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta – que possuem renda sujeitas à taxação.

A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal online (com certificado digital), na página do próprio Fisco pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

Já A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail