Piraquê/TO: Em plena crise, Câmara propõe aumento salarial para políticos; prefeito critica
Projetos não possuem nenhuma previsão de impacto financeiro.
Em plena crise mundial provocada pelo novo coronavírus, a Câmara Municipal de Piraquê propôs aumento salarial para o prefeito, vice, secretários e os próprios vereadores. O presidente do Legislativo é o vereador Ruberval Sousa Carvalho.
Como se não bastasse o momento inoportuno, os projetos nº 01 e 03, ambos de 15 de maio de 2020, não apontam nenhuma estimativa de impacto financeiro, ou seja, o quanto os aumentos vão impactar nos cofres públicos, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme as propostas, o salário do vice-prefeito passará de R$ 4,5 mil para R$ 5 mil; o dos secretários, de R$ 3 mil para R$ 3,5 mil, e dos vereadores, de R$ 2.242,66 para R$ 2,9 mil. O presidente da Câmara tem um bônus de 50%. O salário do prefeito será de R$ 10 mil – aumento de R$ 1 mil.
Os novos valores devem vigorar no período de 2021 a 2024 e ainda terão correção anual, além de 13º e férias.
O PRÓPRIO PREFEITO É CONTRA
O atual prefeito da cidade, Eduardo dos Santos Sobrinho, afirmou que a proposta de aumento salarial é inoportuna, pois o município já vem enfrentando muitas dificuldades financeiras, inclusive para pagar os atuais servidores públicos. Segundo o gestor, a situação se agravou ainda mais com a queda de arrecadação provocada pela crise do coronavírus.
“Precisamos pensar, nesse momento, em cortar gastos e amenizar os impactos da crise na vida da nossa população, não em aumentar salários de agentes políticos”, disse Eduardo Sobrinho.
Piraquê é uma pequena cidade localizada no norte do Tocantins com população estimada de 3.028 pessoas em 2019, segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Fonte: afnoticias.com.br
Nós do Jornal Folha de Condeúba, estamos sugerindo neste ano eleitoral, que os interessados façam a inclusão deste Projeto nos Regimentos Internos das Câmaras, conforme modelo abaixo:
Projeto de Resolução nº .. /2020
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, encaminham ao Colendo Plenário desta Casa de Leis, o presente Projeto de Resolução nº… /2020, a fim de que o mesmo seja incorporado ao Regimento Interno Cameral.
Art. 1º – Fica determinado que todas às vezes quando for proposto aumento nos vencimentos dos seguintes agente públicos mencionados abaixo, obrigatoriamente terá que ter a participação da sociedade civil organizada.
Incisos
I – Prefeito;
II – Vice-prefeito,
II – Secretários municipais e
III – Vereadores.Art. 2º – A sociedade civil organizada será composta pelas seguintes entidades:
Incisos
I – Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário – CMDC,
II – Sindicato dos Trabalhadores e de Pequenos Produtores Rurais
III – Central das Associações. (Ou outras entidades).Art. 3º – As Assembleias serão realizadas tantas quantas vezes forem necessárias, devendo ser feitas em conjunto com todas as entidades citadas acima, sendo obrigatório ter representantes das mesmas em todas as Assembleias.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam as anteriores.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.O presente Projeto de Resolução nº …../2020, tem a finalidade de versar com muito cuidado e controle dos aumentos nos salários dos agentes públicos, sendo eles: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.
Pois bem, o intuito de contar com a parceria da sociedade civil organizada nessa discussão, exatamente é para conter a disparada nos altos salários desses agentes políticos, que nos últimos tempos, os aumentos salariais têm sido de forma desproporcional para com a estrutura dos pequenos municípios que vivem na extrema pobreza como é o caso do nosso, que não tem receita própria e muito menos estrutura constituída para bancar uma folha de pagamento tão onerosa, como vem crescendo neste segmento ao longo dos anos.
Local e data.
Vereador(es)
Autor(es).
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