Juiz determina que Prefeitura de Cícero Dantas volte a pagar adicional a servidores com mais de 24 anos na administração

Arquivo/Getty Images

O juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, da Comarca de Cícero Dantas (BA) deferiu, nos últimos dias, o pedido de liminar de mais de 15 servidores do município de Cícero Dantas (BA), que apresentaram tutelas de urgência, por meio do SINDCID (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cicero Dantas), requerendo o restabelecimento do pagamento do adicional de 1/3 aos funcionários com mais de 24 anos de atuação, especificado na lei nº 13 de 1993.

O pagamento desse adicional havia sido suspenso pela Prefeitura de Cícero Dantas, após uma decisão da Justiça, em primeira instância, do mesmo juiz, desobrigando o município a pagar o benefício.

Na sentença, emitida em 26 de abril, o magistrado considerou que o texto do parágrafo único do artigo 64 da Lei Complementar n° 001/2008 (outra lei que estabelece o adicional de 1/3 e também rege o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos de Cícero Dantas) é incoerente com o caput do mesmo, além de ter afirmado que a ausência de contrapartida específica do servidor prevista como requisito para o recebimento do benefício viola o princípio da razoabilidade.

Nas novas decisões referentes aos funcionários públicos que já recebiam o benefício, com base na lei nº 13 de 1993, o juiz Leonardo Carvalho, alegou existir requisitos para o deferimento da tutela antecipada de urgência em função de já ter sido superado o prazo de cinco anos para a anulação de atos administrativos com efeitos favoráveis aos destinatários (servidores) – mencionado na lei nº 9.784/99 – e do perigo que a demora do pagamento poderia acarretar à situação econômico-financeira dos servidores.

Satisfeito com as decisões, o presidente do SINDCID, Ambrósio Gama, considera que o acatamento dos pedidos de tutela de urgência já era esperado. “São servidores que já vinham recebendo os adicionais ha mais de há mais de cinco anos, outros, até há mais de 15, então, foi algo baseado na estabilidade financeira dos servidores. Por isso, também quero deixar claro, que o sindicato não vai parar enquanto todos os funcionários com mais de 24 anos, não estiverem recebendo seu direito”, afirmou o sindicalista.

O Sertão em Pauta entrou também entrou em contato com o Procurador do município de Cícero Dantas, Vanderlan Freire, para comentar as decisões. À nossa reportagem, ele informou que os procedimentos estão sendo analisados e que uma reunião será marcada com o servidores.

O não cumprimento das decisões do juiz pode acarretar a punição do município, com multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 20 mil, quando pode ser objeto de outra apreciação. As sentenças têm validade até o final do julgamento do processo ou em caso de decisão judicial contrária.

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