Ex-presidente Lula entra com Habeas Corpus preventivo no STJ para evitar prisão
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um pedido de Habeas Corpus preventivo ao Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (30/1), para evitar a eventual prisão do político após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Defesa de Lula ressalta que decisão do STF sobre prisão após decisão de segunda instância não é vinculante. Reprodução
A possibilidade da execução provisória da condenação do ex-presidente deve-se a entendimento, não vinculante, do Supremo Tribunal Federal que valida a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
Na semana passada, a segunda instância da Justiça Federal confirmou a condenação de Lula em ação penal envolvendo um triplex em Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão.
Com a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nesta semana, a defesa de Lula terá dois dias, após a publicação, para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração.
Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada. No entanto, a medida pode ser evitada por meio de uma liminar no STJ ou no STF. O fim dos recursos na segunda instância também provocará a inelegibilidade do político, que poderá ser revertida por meio de liminares no STF ou no Tribunal Superior Eleitoral.
Decisão não vinculante
No pedido de HC, a defesa de Lula ressalta que a Constituição determina a presunção de inocência até que a decisão seja transitada em julgado. A petição, assinada pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, ressalta que o entendimento que permite a antecipação da prisão foi definido por apertada maioria no STF e que não possui caráter vinculante.
A defesa também entra no mérito, reafirmando as teses apresentadas no julgamento do TRF-4. “Não houve a entrega de qualquer bem ou valor, tornando impossível cogitar-se da prática do crime de lavagem de dinheiro. A não realização da prova pericial contraria o artigo 158 do Código de Processo Penal, que no caso de acusação envolvendo crimes financeiros impõe a demonstração do follow the money. A pena-base foi elevada com a evidente finalidade de evitar a prescrição da pretensão punitiva”, disse.
Prisão em segunda instância
Em 2016, o Supremo julgou a possibilidade de prisão antecipada por duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância.
Por maioria, o Plenário da corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
No entanto, a composição da corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela corte.
O cenário atual é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do STJ.
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.
O resultado vai depender do entendimento de Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo depois, na cadeira deixada vaga por Teori. Com informações da Agência Brasil.
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