Contas de 2020 da Prefeitura de Piripá são rejeitadas
Durante sessão desta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à câmara de vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Piripá, relativas ao exercício de 2020, do então prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB), aplicando multa ao gestor e promovendo representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de improbidade administrativa.
Segundo apurado, as contas tiveram o parecer pela rejeição em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$4.904.499,98.
As contas da Prefeitura de Piripá apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$2.426.239,81, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 30.872.220,53 e as despesas executadas somaram R$ 28.445.980,72. A administração investiu 23,37% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%.
Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu 72,00% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 22,46% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.
Já a despesa total com pessoal representou 50,27% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.