Desembargadora investigada na Operação Faroeste tem prisão revogada pelo STJ
26 Out 2021 – 16:30h
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, revogou a prisão domiciliar da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e do filho dela, o advogado Vasco Rusciolelli, denunciados no âmbito da 5ª fase da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais para grilagem de terras no interior do estado.
As informações são do G1. Apesar da revogação de prisão, ambos devem continuar com o uso da tornozeleira eletrônica. Conforme consta na decisão, de sexta-feira (22), a revogação ocorreu após pedido da defesa dos investigados.
No entanto, sobre a tornozeleira eletrônica, o ministro aponta que esse monitoramento é “medida necessária e adequada às circunstâncias do caso e representa, inclusive, tratamento isonômico com outros investigados da Operação Faroeste, que similarmente tiveram a custódia preventiva revogada”.
O STJ determinou também que mãe e filho estão proibidos de acessar as dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, comunicar-se, por qualquer meio, com outros investigados na Operação Faroeste (com exceção da comunicação entre si, em razão da relação de parentesco de mãe e filho), ou com servidores ou terceirizados do TJ-BA, além de ausentar-se da comarca de sua residência.
Ao solicitarem a retirada da tornozeleira eletrônica, Sandra Inês e o filho alegaram que a situação tem trazido transtornos psicológicos, que o equipamento tem sirenes que tocam à noite ou em véspera de fins de semana, impedindo o descanso noturno deles e dos cônjuges, que estão continuadamente sob o acompanhamento psicológico, com uso de medicamentos.
Solicitado a se manifestar diante do relato dos investigados, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela revogação da prisão domiciliar, mas pela manutenção do uso de monitoramento por tornozeleira.
O ministro do STJ ressaltou que as medidas de prisão domiciliar e de monitoramento eletrônico dos investigados foram decretadas em caráter cautelar, e não como antecipação da pena prevista no acordo de colaboração premiada, como tinham sugerido os requerentes.
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