O prefeito da cidade de Iuiu, na região sudoeste da Bahia, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Além disso, o gestor foi condenado ao ressarcimento dos valores, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefício e incentivos fiscais ou creditícios.
O processo impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta valor total previsto para o convênio era de R$ 558.360,00, dos quais R$ 41.360,00 a título de contrapartida, que tinha por objetivo a conclusão da construção do Hospital Municipal de Iuiú, especificamente para a estruturação da parte externa (Reservatório elevado/enterrado, Guarita, Muro de fechamento, Passeio de concreto, Pavimento externo, Casa do Gerador e Instalação de equipamentos elétricos e de segurança).
Em sua sentença, a juíza Daniele Abreu Danczuk destacou que existem provas contundentes dos atos de improbidade diante da utilização de documentos falsos e pagamentos em duplicidade nos certames fraudados.
A magistrada ainda citou parte do depoimento de um empresário que, cuja empresa teria supostamente participado da licitação. Ele disse na ocasião que nunca participou de nenhum tipo de licitação e que sequer sabia da existência de um município chamado Iuiu no interior da Bahia. “Me vejo dentro de um processo onde foi feita uma falcatrua das mais aberrativas”, apontou o empresário.
O caso trata de fraude na conclusão da obra do Hospital de Iuiu. Além do gestor, também foram condenados Maria Sônia Ribeiro da Silva, Jacirene Oliveira dos Santos, Antônio Libório Rego, Dorivaldo Alves Silveira e Construtora Renascer Ltda-ME.
Nos autos do processo, um embargo de declaração foi protocolado no dia 15 de dezembro de 2023 e em 17 de janeiro de 2024 foi realizada a juntada de uma apelação.
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