Dia: 17 de maio de 2021

Guanambi: PM acaba com festa clandestina com mais de 100 pessoas em casa de eventos

Em mais uma ação firme de fiscalização contra o descumprimento do Decreto Municipal que proíbe a realização de eventos e aglomerações, como forma de prevenção à Covid-19 na cidade, a Polícia Militar de Guanambi, interrompeu uma festa com mais de 100 participantes na noite deste sábado (15), em sua maioria jovens, que promoviam aglomeração, sem uso de máscara e fazendo uso de bebida alcoólica.

Esta é a segunda ação semelhante no mesmo final de semana. Na noite de sexta (14), em ação conjunta, a Vigilância Sanitária e a PM interromperam uma outra festa clandestina, também com cerca de 100 pessoas, no centro da cidade. O local foi interditado e o responsável responderá judicialmente. Nesta ação, 28 pessoas foram conduzidas para a Delegacia Territorial de Guanambi por descumprirem a orientação da PM.

Em razão do ocorrido, a Vigilância Sanitária compareceu no estabelecimento e notificou o proprietário da casa de eventos, para fins de aplicação das penalidades contidas na lei, conforme consta no Decreto Municipal 243/2021.

As ações de fiscalização da Vigilância Sanitária com o apoio da PM mantêm intensificadas em bares e restaurantes, através de Ronda Noturna, para conferir o cumprimento de Protocolos Sanitários em decorrência da Covid-19. Os estabelecimentos flagrados em descumprimento do Decreto Municipal e Portaria Municipal número 15 de 29/04/2021 e que já tenham sido notificados em fiscalizações anteriores, poderão sofrer punições que vão desde multa até interdição.

O cidadão pode colaborar, denunciando aglomerações, festas clandestinas e o descumprimento dos decretos municipais, ligando para a Polícia Militar no 190, ou para a Vigilância Sanitária em horário comercial de segunda à sexta no 3451-4261 ou no plantão nos finais de semana: (77) 99961-4362 / (77) 99976-2072. A identidade do denunciante será preservada.

Governo da Bahia prorroga até 25 de maio toque de recolher

O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia e em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais, até o dia 25 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada em decreto neste domingo (16), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Nas regiões de Brumado, Guanambi e Vitória da Conquista, por exemplo, o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. Por ter alcançado esta meta, o toque de recolher em Salvador continua em vigor das 22h às 5h.

A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 21 maio até as 5h de 24 de maio. Para a comercialização de bebida alcoólica aos fins de semana, continua a valer a determinação de que as regiões de saúde precisam alcançar a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, por cinco dias consecutivos.

Por isso, em Salvador, segue permitida a venda de bebidas alcoólicas durante o fim de semana. As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

Para Salvador, o Governo do Estado já havia autorizado o retorno das aulas, respeitando tais critérios. Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todos os municípios baianos, até 25 de maio.