O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Itambé (BA), Ivan Fernandes Couto Moreira, por não prestar contas relativas a convênio de drenagem e pavimentação de vias públicas, referente ao período de janeiro de 2010 a dezembro de 2013, no valor de R$ 299.880,00.
De acordo com a denúncia do procurador regional da República Alexandre Camanho, não houve prestação de contas por parte do prefeito, mesmo com o pedido de regularização do convênio com aviso de que a não-adoção das providências implicaria registro de inadimplência efetiva no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), inscrição do Município no Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Governo Federal (Cadin) e ainda no encaminhamento do processo para instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).
Mesmo com a alegação de ter sido feita a solicitação de prorrogação do prazo de prestação de contas, identificou-se que o requerimento foi encaminhado apenas três dias antes do fim do prazo de vigência do convênio e desacompanhado de qualquer recibo do destinatário. A denúncia destaca ainda que a Secretaria de Programas Regionais – órgão para o qual o prefeito supostamente encaminhou o requerimento – foi extinta em maio de 2011, anos antes do mencionado pedido de prorrogação de prazo.
Segundo o Decreto-Lei nº 201/67, é crime de responsabilidade a não-prestação de contas da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título, no devido tempo, ao órgão competente. Se condenado, o acusado poderá perder o cargo e ter de ressarcir o dano causado à União.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
Comentários